A Torres Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda (Grapiúna Service) passou por cima de embargos da Prefeitura de Itabuna e demoliu, de forma clandestina, o sobrado que pertenceu à família do comendador José Firmino Alves, na Praça Olinto Leone, Centro. O prédio onde ocorreram as discussões para emancipação de Itabuna começou a ser demolido no sábado (19), quando a Prefeitura embargou o ataque. Apesar disso, a Torres Santos deu continuidade à derrubada do imóvel.
Por ordem do prefeito Augusto Castro (PSD), o Município deverá aplicar multa severa aos responsáveis pela demolição clandestina, além de responder a ações judiciais de reparação. A empresa havia procurado o município na última sexta-feira (18), mas sem documentação do imóvel, a exemplo da escritura, e iniciou a demolição apesar de embargo à obra feito pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (Siurb). A ordem do prefeito é que seja apresentada Notícia de Fato ao Ministério Público do Estado (MP-BA) contra os proprietário da Torres Santos.
ATAQUE À HISTÓRIA DE ITABUNA
O ataque ao patrimônio histórico de Itabuna será, ainda, comunicado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) pela falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento obrigatório para quaisquer contratos de prestação de serviços ou execução de obras nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geociências, Geografia e Meteorologia.
O prefeito Augusto Castro promoveu encontro de trabalho com os secretários municipais no Gabinete, hoje pela manhã, quando mandou que fosse dada uma resposta imediata à sociedade. “A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo vai expedir multas pelo descumprimento do arcabouço legal, depois de ter a obra ter sido embargada, enquanto a Procuradoria-Geral do Município vai apresentar Notícia de Fato ao MP-BA para a proteção do patrimônio, histórico, artístico e cultural de Itabuna e medidas judiciais no sentido de aproveitar o imóvel para futura finalidade de interesse público”, afirmou o procurador-geral do Município, Álvaro Ferreira.
“O Chefe do Executivo itabunense nos reuniu porque exigiu providências para que cada um assumisse a sua responsabilidade e para que as secretarias municipais envolvidas apliquem as penalidades ao infrator no âmbito da legislação específica. A partir daí, criou uma Comissão de Estudos para propor à Câmara Municipal de Vereadores implantar em Itabuna a Lei de Tombamento municipal”, acrescentou a secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Sônia Fontes.
À REVELIA DA LEGISLAÇÃO E SEM AUTORIZAÇÃO
Segundo ela, a empresa Torres Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda. agiu à revelia da legislação e sem autorização da Administração Pública, não tendo sequer juntado ao Protocolo Geral a documentação necessária à análise técnica do projeto. Dentre os documentos, a escritura do imóvel e a ART. Também não teve deferido o suposto pedido apresentado ao final do expediente que antecedeu o feriadão do Dia do Comerciário.
“Além de todas as irregularidades e desobediência ao embargo, a construtora fez o despejo do expurgo em terreno que seria público, em área anexa ao clube da extinta Telebahia, em pleno centro da cidade. Nesse caso, também não havia licença o que fere a legislação, a exemplo do Código de Obras, que prevê penalidades pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente”, concluiu a secretária Sônia Fontes.
OUTRO LADO
Até o momento, a Torres Santos Empreendimentos não se posicionou sobre o ataque que promoveu ao patrimônio histórico de Itabuna. Nos registros, consta que a empresa é de Itabuna e está sediada na vizinhança do Centro Administrativo Firmino Alves (sede da Prefeitura).
Abaixo, confira artigo da doutora em História e fundadora do Cedoc da Uesc, professora Janete Ruiz de Macêdo.


















