O ex-prefeito Oziel Bastos
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Nesta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia contra o ex-prefeito de Camacan Oziel Bastos, o Oziel da Ambulância, por irregularidades na compra de material de construção em 2019. Firmado com a empresa M.E.P. Estruturas Pré-moldadas, o contrato foi de R$ 10.595,00, valor que Oziel terá de devolver à Prefeitura de Camacan. Cabe recurso da decisão.

O ex-prefeito também foi multado em R$ 2 mil. De acordo com o TCM, o material seria usado na pavimentação da rua do estádio de futebol do município. Segundo a denúncia dos vereadores Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, nenhum serviço foi executado no local e não se tem notícia de que o material tenha sido entregue à Prefeitura.

EX-PREFEITO ALEGA ERRO NO PROCESSO DE PAGAMENTO

O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximos ao Estádio Municipal de Futebol, até porque, segundo ele, o valor de R$ 10.595,00 seria insuficiente para esse serviço.

Conforme o ex-prefeito, um servidor municipal errou ao informar a destinação dos recursos, que, na verdade, foram utilizados na pavimentação da rua Padre Odenilton.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não restam dúvidas de que o material adquirido era destinado à obra perto do estádio, pois a informação está no Processo de Pagamento nº 588/2018. Além disso, conforme o TCM, não foram apresentados quaisquer indicativos de que a descrição feita no processo estaria errada.

Oziel Bastos e Paulo César
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Na sessão desta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas do exercício financeiro de 2019 da Prefeitura de Camacan. A Corte multou o ex-prefeito Oziel Rodrigues Bastos, Oziel da Ambulância (PSD), em R$ 36.450,00. Já o atual prefeito, Paulo César de Oliveira (Podemos), que foi vice-prefeito de Oziel e governou por três meses naquele ano, recebeu multa de R$ 12.150,00. A gestão infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e admitiu servidores sem realizar concurso público, apontaram os conselheiros do TCM.

Conforme a decisão, a Prefeitura não adotou medidas para reduzir o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) usado para cobrir as despesas com o funcionalismo. Os gastos com pessoal chegaram a R$ 42.215.243,65, o que equivale a 69,21% da RCL do município em 2019, que foi de R$ 60.996.050,74.

Segundo o TCM, Oziel Bastos também não recolheu duas multas, o que gerou prejuízo de R$53.600,00 aos cofres públicos.

Oziel e Paulo também foram multados em mais R$8 mil e R$2 mil, respectivamente, por outras irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal.

A Corte considerou baixa a cobrança da Dívida Ativa do Município, identificou falta de recursos para quitar despesas de 2019 e apontou divergências no pagamento da remuneração devida aos agentes políticos.

Os técnicos do TCM também identificaram irregularidades em procedimentos licitatórios, a exemplo de deficiência de publicidade e contratações feitas de forma direta, sem respaldo legal.