Justiça do Trabalho condena empresa de Ilhéus por racismo
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou uma empresa de Ilhéus por racismo contra um funcionário. A punição foi aplicada à DMA Distribuidora porque, ao chegar ao trabalho usando brinco, um operador de caixa ouviu da sua superiora hierárquica que aquilo “só podia ser coisa de preto”, segundo a sentença.

O empregado também alega que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. Por causa da ofensa, a empresa foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.

De acordo com o operador de caixa, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia. Por sua vez, a empresa nega os fatos e afirma que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e diz condenar veementemente qualquer forma de preconceito.

Na sua decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, destaca que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, afirmando ter estado presente durante o incidente. A testemunha corroborou que a supervisora proferiu as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”. “Resta flagrante o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia”, afirma o relator.

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

O desembargador explica que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. Ele define danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos, incluindo lesões à dignidade e à qualidade de vida, inclusive no ambiente de trabalho.

Na visão do magistrado, portanto, o bem-estar da pessoa é o marco definidor da lesão imaterial. “Logo, se o bem jurídico (bem-estar) é atingido, se está diante da lesão imaterial e o bem-estar do trabalhador é atingido justamente quando alguém viola o seu direito, pois este tem emoções negativas e sentimento de insatisfação com relação à organização, às condições de trabalho e às práticas de gestão da empresa, comprometendo o envolvimento afetivo para o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico”, pontua.

O magistrado entende que, ao fixar a indenização por danos morais, diversos fatores devem ser considerados. “Para o ofendido, aspectos como sexo, idade, educação, ocupação, efeitos emocionais e sociais da ofensa são relevantes; Já para o ofensor, a culpa, condenações anteriores e abuso de autoridade importam”, afirma.

O desembargador também pondera a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. Além disso, o artigo 223-G da CLT lista critérios como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de recuperação e a situação das partes. “Com base nesses parâmetros, fixo a indenização em R$ 40 mil, com correção monetária e juros a partir data do ajuizamento da demanda com a incidência da taxa Selic desde então, de acordo com jurisprudência consolidada”, conclui o relator.

Empresas de ônibus fazem acordo para pagar dívida com trabalhadores em Itabuna
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Acaba de ser homologado um acordo que beneficiará 485 rodoviários que têm processos trabalhistas na fase de execução contra as empresas Transporte Urbano São Miguel de Itabuna e Transporte São Miguel de Uberlândia. Os trabalhadores receberão o total de R$ 6.228.477,05, parcelados.

A transação judicial foi homologada pela coordenadora Polo Especializado em Execução da Região Sul (Polo 5) do TRT-5, juíza Mônica Aguiar Sapucaia. De acordo com o  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o montante será pago em 11 parcelas sucessivas e abrange 186 processos, sendo um deles uma ação coletiva. Conforme apurado pelo PIMENTA, são trabalhadores desligados das empresas durante a pandemia da Covid-19.

A juíza Mônica Sapucaia informa que, antes da celebração da transação, foram realizadas cinco reuniões com a participação dos advogados da parte credora e da parte devedora. “Esses encontros foram essenciais a fim de que, por meio de um escuta ativa, as partes explicitassem os sentimentos e os ressentimentos, e para que o diálogo fosse retomado. Também, para que houvesse o firme compromisso da empresa acerca da resignificação da sua imagem perante os credores trabalhistas”.

DIFICULDADES DURANTE A PANDEMIA

A magistrada acrescenta que as empresas enfrentaram problemas financeiros durante a pandemia, e, assim, as dificuldades para honrar suas dívidas foram acumuladas. No entanto, diante do elevado passivo trabalhista, com a finalidade de permitir a continuidade da atividade, era essencial estabelecer um cronograma de pagamento parcelado da dívida, objeto das reuniões mencionadas.

A juíza coordenadora destaca a importância da transação homologada, tendo em vista o número de beneficiários, bem como o valor da extensão da dívida de R$ 6.228.477,05, que finalmente será paga em parcelas sucessivas. “A participação dos advogados foi fundamental para que a transação fosse ultimada, na medida em que contribuíram para a criação das alternativas para a solução dos processos”, aponta a magistrada.

Fórum da Justiça do Trabalho retoma atendimento presencial
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, editou que insere 19 sedes da Justiça do Trabalho baiana na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais, com realização de audiências de forma presencial, preferencialmente para a colheita de prova oral, dentre outras medidas.

As jurisdição que voltam a funcionar de forma presencial, a partir de 2 de agosto, são Itabuna, Ilhéus, Ipiaú, Brumado, Camaçari, Candeias, Eunápolis, Itaberaba, Itapetinga, Jequié, Santo Amaro, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista. Enquanto Salvador, Cruz das Almas e Juazeiro a partir do dia 16 de agosto. A mudança engloba 70 varas trabalhistas em todo o Estado, o que representa quase 80% do total.

O TRT5 retoma, também, em todos os fóruns da capital e interior, a disponibilização de salas para depoimentos por sistema de videoconferência, que permite a oitiva de partes e testemunhas com dificuldade pessoal de internet ou equipamento, e a realização de audiências semipresenciais, a partir do dia 2/8, à exceção da capital, que ocorrerão a partir de 16/8.

FASE PRELIMINAR

As jurisdições de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Porto Seguro e Santo Antônio de Jesus continuarão, por enquanto, na fase preliminar, em razão do cenário epidemiológico atual, contudo autorizadas a realizarem audiências semipresenciais e oitivas de partes e testemunhas, conforme regulado na Portaria.

A restrição para avanço de fase nessas jurisdições ocorre principalmente pelo aumento observado na média móvel de óbitos dos últimos 14 dias, como é o caso de Feira de Santana, com 50 óbitos, um aumento de mais de 100% comparado com a média do dia 24/02/2021, com 23 óbitos. Guanambi possui elevado percentual de leitos ocupados (77,78%), sendo a situação mais grave a de Bom Jesus da Lapa, com 100% de ocupação de leitos para tratamento de Covid-19.

As sessões de julgamento no 2º grau permanecem de forma virtual e/ou telepresencial. A Portaria disciplina, também, a devolução dos autos físicos em carga com advogados, peritos e procuradores, sendo vedada a realização de novas cargas. Permanece suspensa a fluência dos prazos em processos que tramitam em meio físico.

ATENDIMENTO REMOTO

O TRT5 mantém o atendimento remoto ao público externo, por contato telefônico e por e-mail, disponibilizados desde o início da pandemia, e através do Balcão Virtual (https://www.trt5.jus.br/balcao-virtual), serviço em que a população e advogados podem ser atendidos por servidores qualificados por meio de videoconferência.

Serão adotados protocolos de segurança sanitárias para prevenção contra o coronavírus e, dentre as medidas, estão: aumento da frequência de limpeza das instalações e estações de trabalho,  uso obrigatório de máscaras  para o acesso e permanência nos fóruns, distanciamento social.

Além disso, haverá medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel, que apenas será permitido aos participantes das audiências presenciais ou semipresenciais e aqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 do horário previsto para realização do ato. Somente será permitida a entrada de acompanhantes, em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

TriFil terá de reintegrar funcionária e pagar R$ 50 mil à funcionário
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Itabuna Têxtil (TriFil) a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção. De acordo com a decisão judicial, a empresa também terá de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais, decorrentes de graves doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.

A funcionária alegou que desenvolveu as doenças ocupacionais em razão das atividades repetitivas no período de 2012 a 2015, quando trabalhou na empresa. Sustentou, ainda, que a demissão foi arbitrária e discriminatória por ser portadora de tais doenças. Já a Itabuna Têxtil pontuou que, no momento da demissão, a funcionária foi considerada apta para o trabalho, mas não conseguiu provar o argumento por falta do exame ortopédico.

O laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi usado como prova emprestada no processo trabalhista, apontou que a empregada estava inapta para o trabalho, devido, entre outros acometimentos, de transtorno depressivo, instabilidade motora dos membros, limitação de elevação do ombro, estreitamento do tronco lateralizado, forte lordose lombar, torcicolo, além de cotovelos e punhos inchados e síndrome do túnel do carpo, que afeta os movimentos, e impede o total desempenho das atividades da trabalhadora.

REINTEGRAÇÃO

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, “a prova técnica aponta que a reclamante está incapacitada para o labor desde a época em que trabalhava para a reclamada, o que motivou a Justiça Federal a determinar que o auxílio-doença fosse pago retroativo à data em que deu entrada no requerimento, qual seja, 26.06.2015”.

O magistrado afirmou que não há dúvidas de que a concessão de benefício previdenciário, seja em razão de doença profissional ou de doença comum, suspende o contrato de trabalho e, por esse motivo, a dispensa somente poderá se concretizar depois de findo o prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.

No caso, o gozo do auxílio-doença iniciou-se durante o prazo do aviso prévio. Na visão do desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, a dispensa ocorreu quando o contrato de trabalho se encontrava suspenso, situação em que era vedada sua rescisão, determinando a reintegração da auxiliar de produção ao trabalho. Leia mais sobre a decisão judicial.

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Presidente do TRT5 participa, de Salvador, de audiência que encerrou grave de ônibus

A audiência que resultou em acordo entre empresários e rodoviários de Itabuna foi conduzida por videoconferência pela presidente do do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, desembargadora Maria de Lourdes Linhares. A sessão inédita de dissídio coletivo na Bahia ocorreu na manhã desta quinta-feira (13).

Na audiência, ficou definido que os salários em atraso serão pagos nesta sexta-feira (14) e que haverá reajuste de 5,1% nos salários e 10% no tíquete-alimentação. Além disso, a Prefeitura de Itabuna se comprometeu a disponibilizar dois banheiros químicos nos finais de linha para os motoristas.

As sessões de dissídios coletivos são realizadas tradicionalmente na sede do TRT5, em Salvador, e dirigidas pela presidente da Casa. Porém, em virtude da urgência, a sessão ocorreu por videoconferência na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, a cargo da juíza auxiliar Cristiane Lima, com a presença do prefeito Fernando Gomes, autoridades municipais, empresários e trabalhadores do transporte.

A sessão foi acompanhada também pela corregedora do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Dalila Andrade, e pela coordenadora do Centro de Conciliação (Cejusc) e auxiliar da presidência, juíza Doroteia Azevedo. A ata do acordo será enviada para o TRT-5 para homologação.