Pela primeira vez uma ação por homofobia tramita no judiciário de Itabuna. Nessa segunda-feira, 6, no Fórum Ruy Barbosa, ocorre a primeira audiência da fase de tentativa de conciliação. Estarão frente a frente o réu, o Hiper Bompreço, e o autor da ação, um cliente que afirma ter sido discriminado por funcionários da empresa.
Será a primeira vez que o judiciário local se manifesta especificamente sobre homofobia, segundo a advogada Jurema Barreto, do Grupo Humanus, que patrocina a ação. Homofobia é o termo científico para intolerância, discriminação e violência contra gays, lésbicas, transexuais, trangêneros, travestis e bissexuais.
“A grande relevância política e simbólica desta ação é a demonstração de que a sociedade não aceita mais este tipo de abuso e de intolerância”, observa Jurema Barreto. A ação tramita na Vara das Relações de Consumo. Se não houver acordo, será marcada audiência para ouvir as partes e testemunhas. O Bompreço nega todas as acusações.
Respostas de 5
Sei que todos tem o direito de ser o que quiser, porém esse pessoal aí está querendo ir longe demais.
SR. Fiscalizador nos do Grupo Gay da Bahia queremos respeito em quaisquer parte da sociedade sendo ela empresa ou não. A sociedade Itabunense que aprender a respeitar esses e qualquer direito que apareça…..Enão o Bompreço já erra com os heteros cidadões itabunenses, quem dira com o homoxesuais…..
Abaixo a ditadura sexual!!!
Isso foi com essa “categoria” (com respeito até certo ponto). Também poderia ser preconceito a outra cor, religioso, contra mulher, quanto a classe social, no caso pobre x rico.
Quanto ao Bom Preço, este nega todas as acusações, assim como dá às costas para o fila quilométrica dentro do mercado.
Zelão: – Só queria entender!
Se a opção sexual é um direito inalienável da pessoa, onde reside o crime tipificado como “hemofobia”, quando alguém faz o reconhecimento público da opção sexual do cidadão ou cidadã?
Qual o tratamento a ser dado a alguém, que no livre exercício do direito, sendo do sexo masculino, por opção sexual se transveste de mulher e quer utilizar um sanitário publico destinado às mulheres? Poderá ser considerado crime, a mulher; o marido ou pai, que não aceitar tal convívio?
É crime tratar publicamente de; gay, lésbica ou nos termos populares de; bicha, viado, sapatão ou outros, a alguém que assume a opção sexual de homoxessual?
A opção hetereasexual recebe qualquer tratamento diferenciado, além dos direitos postos a qualquer cidadão ou cidadã?
Particularmente, não faço diferenciação ao cidadão ou cidadã, pela sua opção sexual. Não vejo aqueles que fazem uma opção sexual diferente da minha, como seres inferiores, pobres coitados ou seres especiais. Vejo-os como cidadãos e cidadãs iguais aos demais, com direitos e deveres a serem observados e cumpridos.
Há pouco tempo, o Papa Bento XVI, baixou determinação interna da Igreja Católica, no sentido de inibir e até proibir o ingresso de seminaristas, futuros padres, que declaradamente sejam homosexuais e ou, apresentem “sinais claros do que considera um desvio das leis canonicas”.
Não é a primeira ação. Lembro de uma semelhante proposta por um travesti contra o Bar “point G”. Ele(a) queria utilizar o banheiro feminino e foi proibido pelo proprietário do estabelecimento e, por isso, entrou com uma ação na justiça.