A Câmara Federal aprovou agora à noite, em segunda votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais em todo o país. Longe de por fim às dúvidas, a aprovação significou apenas a confirmação do que já havia ficado claro há pouco mais de uma semana: a polêmica está instaurada.
Isso porque resta agora decidir se os suplentes da eleição de 2008 terão sua vez ainda nessa legislatura, ou se os efeitos da emenda só valerão em 2012. O relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) já declarou que é favorável ao efeito retroativo a 2008.
Já o seu colega Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), contrário a esse mecanismo, alega que esse efeito imediato seria inconstitucional. E já são vários deputados invocando esse argumento para derrubar a tal medida na Justiça.
Não percamos de vista que, após promulgada, a PEC vira parte da própria Constituição, a lei maior de um país. Agora imagine, caro leitor, uma Constituição inconstitucional. Só no Brasil.



















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” O relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) já declarou que é favorável ao efeito retroativo a 2008.”
É o que dá VOTAR NESSES OPORTUNISTAS E ANALFABETOS.
Além de um desrespeito à população (afinal, precisamos de qualidade e não quantidade nas Câmaras – os Magistrados Eleitorais, deveriam submeter os candidatos a provas de conhecimentos gerais, língua portuguesa, história, matemática, geografia, etc, etc), esse “DEPUTADO”, deveria ter noção de Direito Constitucional.
Ou é conveniência, ou oportunismo, ou analfabetismo mesmo.
Quem já viu uma Constituição Inconstitucional, em virtude de uma posição ESTÚPIDA de um relator de uma Emenda?
VIXE MAINHA…
Perderam mesmo o bom senso e o brio!!!
Mas nós podemos anular nosso voto, ou votar somente em quem nunca foi eleito e tem ficha limpa!
me diz uma coisa… q artigo da constituição essa pec está ferindo?
o que que essa proposta de emenda constitucional tem q a torna inconstitucional?
por favor me respondam…
Olá, Tiago. Sabemos o motivo de sua indignação, mas o que a nota faz é reproduzir as declarações dos deputados, contrários e favoráveis à retroatividade dos efeitos da emenda. Em nenhum momento tomamos partido por esse ou aquele entendimento relacionado a aplicação da PEC. Apenas informamos o que está se passando. Se você ler de forma desapaixonada, sem o sentimento de que está sendo – pessoalmente – prejudicado pela postergação dos efeitos da PEC, verá que também estranhamos essa inconstitucionalidade. É isso. Abraços.
em q fere a emenda?
estupiudez é fonte de toda afirmação sem nexo de veracidade…
q artigo da constituinte está sendo ferido com a aprovação da pec?
Nosso amigo Leleu que quase se tornou um “vereador”, tambem está aguardando a PEC DE ITABUNA,(PACIÊNCIA; ESPERANÇA E A CARA DE PAU DESSES JUI….EM PENSAR ABSOLVER O CAMARADA QUE FOI PEGO COM O SANTINHO DE M.GRAMA..)
querido tiago,
em 1° lugar quero deixar claro que nao faco parte da efetivo desse blog, i de nenhum outro, sou um leitor e jurista. Como tal nao posso deixar de fazer uma analise juridica da referida PEC, que digo com total conviccao ser inconstitucional, pois fere preceitos e principios constitucionais como a antinomia da lei eleitoral ou principio da anualidade, reza o art. 16 da CF “a lei que alterar processo eleitoral so entrará em vigor na data de sua publicidade, nao se aplicando a eleicao que ocorra ate uma ano da data de sua vigencia”.
Logo, como voce deve ter acompanhado, o congresso nacional correu nos ultimos dias para approvar a “mini-reforma eleitoral” haja vista que o prazo se encerrara no dia 3 d outubro.
Portanto, para a PEC ter efeito ex-tunc (retroativo), a emenda deveria revogar o art supracitado, que abraria um precedente incomensuravel, abrindo lacunas para o legislador usar esse precedente para se beneficiar a qualquer momento no processo eleitoral em detrimento dos demais candidatos.
espero ter ajudado a esclarecer tal celeuma e expresso posicao contraria a PEC, pois a mesma tem sua existencia pautada na justificativa de diminuicao dos gastos das camaras municipais, e essa diminuicao na pratica nao exitira, pois todas as camaras juntas tem direito de gastar cerca d 10 bilhoes d reais por ano e passara a poder gastar apenas 9 bilhoes, porem a que se esclarecer que as mesmas juntas gastam 6,5 bilhoes, por isso, a mesma nao tem razao d ser.
olha domingos… meu querido…
não consegui enxergar o que vc realatou pra mim…
desculpe se não tive uma visão alem do alcance…mas no final da matéria vi q o blogueiro citou: ” agora veja só caro leitor…uma constituição inconstitucional só no brasil”…
simplismente não entendi…
A lei tem que anteceder o pleito.
Retroagir??? Depois de efetivado???
Pra beneficiar quem?
Os magistrados, devem submeter os “embriões a candidato” aos exames de língua portuguesa.
Frase tem início com letra MAIÚSCULA.
O adjetivo é ESTÚPIDO e não “estuipido”, OU QUEREM ASSALTAR A GRAMÁTICA ALÉM DA CONSTITUIÇÃO TAMBÉM?
VIXE MAINHA…
Não vou entrar na ánalise juridica, más acho que uma emenda constitucional é auto aplicável e só que tem a prorrogativa de alterar a Constituição é a Câmara e o Senado Federal, não cabendo a nenhum outro poder interferir na atividade legislativa, além do mais, corrige um erro propiciado pela interferência do TSE quando através de resolução reduziu o número de Vereadores (argumentando que existia vazio legislativo e vulnerabilidade para que as Câmaras Municipais fixasse o número de Vereadores, permitindo aberrações). Esta interferência produziu efeitos negativos, reduzindo a representativaidade popular,por outro lado, aumentou os gastos com pessoal nas Câmaras, uma vez que não reduziu os repasses para estes órgãos. A PEC resgata o papel legislativo da Câmara Federal e do Senado, melhora a representatividade popular (imaginemos que municipios como Itabuna tinham 13 Vereadores e Barro Preto, nove), e reduz os limites de repasses para as Câmaras Municipais. Que fique claro. A PEC não aumenta o número de vereadores, apenas recompõem o número, corrigindo um erro decorrente da falta de ação das casas legislativas federais e melhorando a representação popular, o resto é conversa de pseudos intelectuais ou defesa de interessados em dividir o bolo com o menor número possivel de componentes nas casas legislativas municipais (já que estas gastam 70% com pessoal e quando aumentarem o número de Vereadores continuarão gastar os mesmos 70%. Isso só será possivel se os vereadores já empossados abrirem mão de assessorias e mordomias, enfim, as Câmaras Municipais terão que finalmente gerenciar seu financeiro, se não, passarão a conviver com muitas dificuldades. Viva a PEC!
querido arthur… jose delgado atuou no campo jurídico por 43 anos…
foi ministro do tse e do stf…e ele afirmou q a pec após promulgada tanto vereadores coo presidente das camaras como juízes como tse e como stf tem que simplismente reverenciar a pecc…
isso é fato…
e sobre seu argumento de que não existirão diminuição nos gastos eu digo que vc lógicamentee digo logicamente na essencia da palavra vc é está equivocado ao extremo… é uma questão lógica querido…e vc deve ter estudado lógica jurídica na faculdade…
é só lembrar os velhos tempos…
afinal me responda uma coisa arthr…vc leu a pec 336/2009 e a pec 379/2009?
pelo q parece não.