Os produtores rurais da região de Olivença (Ilhéus), Una, São José da Vitória e Buerarema, no sul da Bahia, se reúnem nesta segunda-feira, às 9h, no Sindicato Rural de Ilhéus. Vão discutir uma linha de ação diante de informações de autoridades governamentais de que será anulado despacho da presidência da Funai, em abril do ano passado, que entendia como dos tupinambá uma área de 47.7 mil hectares de terras na região.
A reunião de amanhã, no sindicato ilheense, será coordenada pelos produtores Isodoro Gesteira e Luiz Uaquim. A portaria seria revogada após contestações do estudo antropológico que reconheceu a terra como tupinambá.
Produtores e indígenas da região vivem em conflito há mais de três anos. Atualmente, as principais lideranças da tribo estão presas: o cacique Babau e os irmãos Gil e Glicélia – esta última, presa após receber homenagem das mãos do presidente Lula.
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19 de julho de 2010
Nota oficial sobre identificação de terras no sul da Bahia
Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição nº 635, de 17.07.2010, na coluna “Vamos Combinar”, de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho nº 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998. De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.
É lamentável como um órgão como a Funai se presta a um papel deste: criando falsos laudos com o único intuito de se manter “vivo” nesta região, e com isso causando uma desagregação, prejuízos e mortes por nomear de forma aleatória e iiresponsável, um bando de marginais como “indios”, desmerecendo com isso inclusive a real classe silvícola existente neste país.
mas a verdade sempre vem a tona, e a máscara finalmente cai. Que volte a paz na região, com os marginais na cadeia, local onde merecidamente devem ficar, e que os funcionários do incra encontrem realmente um motivo digno e honrrado para trabalhar e justificar seus gordos salários.
Chega de tanta tramóia neste país!