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O juiz substituto da Comarca de Ubatã, Gláucio Kippel, julgou procedente mandado de segurança que obriga o prefeito Edson Neves (DEM) a quitar 13º salário dos servidores num prazo de duas semanas. O mandado foi impetrado por um grupo de servidores municipais prejudicados com a decisão do prefeito de somente pagar o décimo a professores e agentes comunitários de saúde.

Caso o prefeito Edson Neves não quite o décimo no prazo, a Justiça determinou bloqueio de recursos municipais até o valor devido aos servidores. O prazo vence no dia 3 de fevereiro. O promotor Yuri Lopes Mello lembrou que o décimo terceiro é um direito constitucional do trabalhador.

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