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Josefina: anulação parcial.

Anulação vale só para cargo de enfermeiro

Após denúncias feitas no PIMENTA quanto às irregularidades no concurso público de Coaraci, a prefeita Josefina Castro (PT) assinou decreto 5098/2011 em que anula as provas para as 11 vagas de enfermeiro do município. O ato está publicado na edição eletrônica do Jornal Oficial e no PortalMix.
Como aqui denunciado por uma candidata no dia 27 de junho passado, 15 das 20 questões de conhecimentos específicos da prova de enfermagem foram copiadas de outros concursos realizados no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
RELEMBRE A DENÚNCIA
Horas depois da denúncia, o secretário de Administração de Coaraci, Lourival Júnior, informou ao PIMENTA que a empresa responsável contratada para realizar o concurso teria 48 horas para explicar o plágio. O prazo foi encerrado, mas as autoridades municipais evitaram se pronunciar quanto ao caso (reveja aqui).
O Instituto de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), de Feira de Santana (BA), atribuiu a culpa pelo plágio a uma professora contratada para aplicar as questões.
Os inscritos para as 11 vagas do concurso devem ficar atentos às novas datas das provas, mas também poderão exigir, da prefeitura, a devolução do dinheiro caso não deseje disputar o cargo novamente. Confira o decreto de anulação parcial do concurso clicando no “leia mais”, logo abaixo.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARACI, Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta o art. 95, i e l, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade a que administração Pública esta adstrita, a teor do contido no artigo 37 caput da Constituição federal;
CONSIDERANDO que concurso público é uma espécie de processo administrativo para selecionar o candidato mais apto a ocupar um cargo ou emprego público: “O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei.” (Hely Lopes Meirelles);
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder dever de promover a anulação de seus atos que contenha vício insanável, para o fim de resguardar a legalidade violada;
CONSIDERANDO que não há espaço para “suspeitas” nos procedimentos públicos. E a mera suspeita, desde que respaldada em índices mínimos, traduz ofensa objetiva ao
princípio da moralidade e deve ensejar, no mínimo, a nulidade do certame: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EVIDÊNCIAS DE FRAUDE. ANULAÇÃO. DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO E EXISTENTE (ART. 105, III.”c”, DA CF C/C ART. 255 E PARÁGRAFOS DO RISTJ). INFRIGÊNCIA AO ART. 535, II DO CPC DESACOLHIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. (…)
3 – Ante a evidência de fraude no concurso público, consoante documentação acostada aos autos, bem examinadas na r. sentença monocrática, deve a administração Pública anulá-lo, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade dos atos administrativos. Vislumbrada a lesão ao erário público, não podendo esses atos serem convalidados, diante da situação irregular dos candidatos aprovados e nomeados, o novo Chefe do Executivo Municipal tem o poder-dever de revê-los, posto que se o agente que o praticou buscou uma finalidade diversa da prescrita em lei, usando de seus poderes em benefício próprio ou de terceiros, tais atos são inválidos, uma vez que eivados de vícios de nulidade desde o nascedouro, não acarretando qualquer direito a seus beneficiários. (STJ. Resp. nº 239.303, Processo 199901059984, Quinta Turma)
 
CONSIDERANDO que as informações prestadas pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal IEPDM, através do Ofício n° 051, de 30 de junho de 2011, confirmam serem iguais a questões já observados em outros concursos públicos anteriores, o que fere dentre outros o principio da igualdade e do sigilo do certame;
CONSIDERANDO ainda que o parecer final elaborado pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n° 027, de 01 de julho de 2011, após analisar e julgar o processo administrativo aberto para apuração das irregularidades do concurso opinou, na via administrativa, pela anulação parcial do concurso, pelos vícios nele indicados;
CONSIDERANDO, ademais, que não houve candidatos nomeados e empossados e I. Procurador do Município corroborou o parecer elaborado pela Comissão, recomendando a anulação parcial do concurso;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica decretada a anulação parcial do Concurso Público Municipal, regulamentado pelo edital 001/2011, de 02 de maio de 2011, no que tange às provas consagradas à provisão dos cargos de enfermeiros, em face de vícios insanáveis constatados em regular processo de apuratório.
Art. 2º. Os candidatos devidamente inscritos no certame, que se submeteram ou que não compareceram as provas que ora são anuladas, e que comprovarem esta condição, ficarão isentos do pagamento de nova taxa de inscrição para se submeterem as novas provas de avaliação, a serem aplicadas no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da publicação deste Decreto.
 
Parágrafo Primeiro. Ficam os Secretários Municipais da Administração e da Saúde, no âmbito de suas competências, autorizados a adotarem providências legais no sentido de que as
provas de avaliação sejam aplicadas no prazo do caput.
Parágrafo Segundo. Aos candidatos de que trata o caput do artigo, que não realizarem as novas provas ficará assegurado, após a sua finalização, o direito de restituição do valor pago a título de taxa de inscrição no concurso que ora é anulado, devidamente corrigido no momento de sua restituição.
Art. 3º. Ficam prorrogados os atuais contratos temporários de trabalho de servidores indispensáveis à continuidade do serviço público até a data de nomeação e posse dos candidatos aprovados, nos termos da Lei de Contratações de vigência.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE COARACI, EM 12 DE JULHO DE 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
JOSEFINA MARIA CASTRO DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
 
LOURIVAL ARAÚJO JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 

0 resposta

  1. Precisamos agora denunciar a situação do concurso de Ilhéus.
    A S&R faz o que quer e ninguém toma providência. Pelo andar das notícas, é provável que a Prefeitura de Ilhéus já tenha recebido parte do dinhero que tinha a receber e resolveu se calar.

  2. Parabéns aos denunciantes e aos blogs pela publicação das denúncias. Ao menos uma decisão sensata por parte da administração municipal de Coaraci. Esperamos que agora o processo transcorra dentro da normalidade e que sirva de lição para quem quer que deseje transformar concursos públicos em meio de favorecimento para seus coligados!

  3. é um absurdo isso,anulação parcial de um concurso fraudulento. Só tem uma resposta conivencia embutida nas decisões publicas, é fácil anular a prova de enfermeiro e manter a IEPDM a frente de tudo do que anular tudo e até mudar de empresa.
    agora sim me sinto menos enganada, por que a Prefeitura tao pouco a IEPDM nos asseguraram que a fraude não se renovará. se a empresa cometeu uma fraude contra os candidatos porque será que a mesma continuará realizando o mesmo concurso, ainda com reaplicação de provas? certamente a empresa terá “o cuidado de contratar uma professora” que elabore questões compatíveis com o conteudo programatico ao invés de novamamente tentar parecer séria e correta aplicando provas copiadas, ma sse ocorrer deta vez vão alterar a grafia das questões copiadas para que os candidatos não encontrem na integra as mesmas em pesquisa publica na rede. Prefeita respeito e acato seu decreto mas a IEPDM não parece ter a melhor escolha para este concurso.Que empresa idônea e competentente vai aplicar provas sem que as mesmas tenham sido examinadas antes?

  4. Não acho certa essa atitude de cancelar parcialmente, pois houve erros em outras provas de outras áreas, deveria ser anulado totalmente, falta de respeito com os demais profissionais que também sairam lesados devido a erros alheios.
    Esperava outro tipo de resolução, totalmente desorganizado.

  5. É parece que a prefeita de Coaraci vai ter que cancelar de todos os cursos. Novas denuncias nas provas de portugues que foi igualzinha para quase todos cargos.
    Lamentavel a situação da honestidade nessa país

  6. Quem Diria! Era uma professora de Pedagogia, cheia de competência, moral e seriedade. Entrou na polítia e… pronto. Já está aprontando na prefeitura de Coaraci. É por essas e outras, que as pessoas páram de depositar um voto de confiança nesse monte de políticos “espertos”. Lamentável tal fato.

  7. Calma ae, vai anular parcialmente como? A organizadora do concurso demonstra claramente que não possui habilitação técnica para firmar contrato com a prefeitura de Coaraci, haja vista o plágio cometido na realização desse certame e, mesmo assim, a Excelentíssima Prefeita mantém o concurso? Isso, por si só, seria causa suficiente para anular o contrato administrativo firmado entre o Município e a empresa de meia tigela.
    É claro q isso nao vai acontecer, pois as cartas já estavam marcadas para os outros cargos tb. Não se iludam, senhores candidatos a enfermeiro, a realização de outro concurso, pelo visto, nao vai mudar mta coisa na relação de aprovados.
    Esses concursos de Prefeitura viraram piadas!!!
    É o meu relato indignado!

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