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O prefeito de Buerarema, Mardes Monteiro (PT), ficará no cargo pelo menos até quando forem julgados todos os recursos que existem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação ao processo de cassação de registro da candidatura e do diploma do petista. Na semana passada, o desembargador Carlos Cintra já havia determinado a continuidade de Monteiro no cargo até o julgamento de todos os embargos.
A oposição acionou o Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta (14), com um mandado de segurança em que requeria o imediato afastamento de Monteiro. Em junho, o TRE havia determinado a cassação do registro e do diploma do prefeito eleito em 2008, mas uma decisão de Cintra manteve, temporariamente, o petista no cargo. A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.
Hoje, o TSE publicou decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani em que o magistrado deixa claro não poder julgar mandado de segurança. “Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais”. Confira o despacho do ministro clicando em “leia mais”.

14/07/2011 Distribuição por prevenção ARNALDO VERSIANI Art. 16, §6º do RITSE.
Despacho
Decisão Monocrática – MS Nº 126803 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pelo Partido Social Cristão, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, pelo Partido Verde, por José Agdalgo Barreto dos Anjos e por Geraldo Aragão Lima contra ato supostamente omissivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, consubstanciado na ausência de determinação do cancelamento do diploma conferido a Mardes Lima Monteiro de Almeida para o cargo de Prefeito Municipal de Buerarema.
Sustentam os impetrantes que o litisconsorte passivo Mardes Lima Monteiro de Almeida, candidato ao cargo de Prefeito de Buerarema/BA nas eleições de 2008, teve seu registro de candidatura deferido.
Afirmam que o TRE/BA, por meio de recurso eleitoral, indeferiu seu registro, mas que o Tribunal Superior Eleitoral, diante da ocorrência de cerceamento de defesa, anulou o processo até a contestação, determinando o retorno dos autos à primeira instância para abertura da instrução processual (fl. 6).
Aduzem, também, que o Juízo de origem, ao receber os autos suplementares, antecipou os efeitos da tutela para deferir o registro de candidatura e, consequentemente, determinar a diplomação do litisconsorte passivo.
Alegam que o TRE/BA concedeu medida liminar para suspender a eficácia da decisão que deferiu o registro e determinou a reabertura da instrução processual, nos termos do julgado proferido pelo TSE (fl. 6).
Prosseguem para dizer que novamente foi prolatada sentença deferindo o registro de candidatura em análise, sem a prática de qualquer ato instrutório, em clara afronta à decisão do TSE. Razão pela qual o TRE/BA, por meio de recurso eleitoral interposto pelos ora impetrantes, anulou o processo.
Ressaltam que,
¿não obstante tenha a Corte Regional anulado o feito em que houvera sido irregularmente deferido o registro de candidatura ao Senhor Mardes, deixou de determinar o cancelamento de seu diploma, e o seu consequente afastamento do cargo” (fl. 10).
Sustentam que a ¿omissão da Corte Regional em determinar o cancelamento do diploma é manifestamente teratológica, na medida em que importa em grave afronta às regras de registro de candidatura” (fl. 11).
Requerem, portanto, ¿a suspensão dos efeitos dos diplomas dos litisconsortes passivos (…), bem como o afastamento de ambos dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito” do Município de Buerarema, com a assunção do Presidente da Câmara Municipal ao Poder Executivo (fl. 16).
É o breve relatório. Decido.
O presente mandado de segurança é inviável.
Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais, a revelar teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão. Confiram-se o AgR-MS nº 3.845/AM, Rel. Min. Felix Fischer, o AgR-MS nº 3.723/BA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, e o REspe nº 28.343/RN, Rel. Min. Caputo Bastos:
¿AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de cópia do inteiro teor do v. acórdão, do qual origina-se a Res.-TRE/AM nº 3/2008, torna impossível contrastar as alegações do impetrante com eventual ato de ilegalidade cometido pelo c. TRE/AM. É inviável o cabimento do mandamus, ante a ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados na inicial.
2. Ao contrário do que alega o impetrante, a juntada de cópia do v. acórdão regional é imprescindível, pois a Res.-TRE/AM nº 3/2008 não é ato jurídico de existência autônoma e abstrata, mas sim instrumento de cumprimento à decisão judicial proferida no v. acórdão TRE/AM nº 487/2007, que determina a realização de novas eleições municipais.
3. Conforme decidido no AgRgAC nº 2.340, de minha relatoria, DJ de 6.6.2008, a deficiência na instrução de peça essencial à compreensão da controvérsia não pode ser suprida no agravo regimental. Mutatis mutandis, esse entendimento aplica-se aos demais instrumentos heterotópicos de impugnação a decisão judicial, tal como o mandado de segurança.
4. Nos termos da jurisprudência do e. TSE, `o mandado de segurança contra ato judicial somente é admitido em hipótese excepcional, em que esteja evidenciada situação teratológica e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação¿. (REspe nº 28.343/RN, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 25.2.2008).
5. In casu, o impetrante não demonstrou a existência de teratologia na Res.-TRE/AM nº 3/2008, pois cinge-se a alegar genericamente violação a legislação eleitoral.
6. É de todo recomendável a manutenção do resultado das eleições suplementares de Rio Preto da Eva/AM, ocorrida em 29.6.2008, pois, em última análise, tem-se realizada a vontade popular.
7. Agravo regimental a que se nega provimento” (grifei).
¿MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO POR WRIT. TERATOLOGIA E DANO IRREPARÁVEL NÃO EVIDENCIADOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR E DO PRÓPRIO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
– A excepcionalidade para admissão do mandado de segurança contra atos judiciais, só existe diante de decisão teratológica, concomitante a dano irreparável manifestamente evidenciado.
– Para que o agravo obtenha êxito, é necessário que os fundamentos da decisão agravada sejam especificamente infirmados.
– Agravo regimental desprovido” (grifei).
¿Agravo regimental. Recurso. Mandado de segurança. Decisão. Juízo eleitoral. Teratologia. Inexistência.
1. O mandado de segurança contra ato judicial somente é admitido em hipótese excepcional, em que esteja evidenciada situação teratológica e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Não se verifica a alegada teratologia da decisão de juízo eleitoral que, em sede de impugnação de mandato eletivo, indefere pedido de produção de prova testemunhal formulado a destempo, quando o direito de a parte se manifestar já havia sido alcançado pela preclusão.
Agravo regimental a que se nega provimento” (grifei).
No caso, não se pode taxar de teratológica ou manifestamente ilegal a decisão da Corte Regional que, analisando o acervo probatório dos autos, concluiu pelo cerceamento de defesa e anulou a sentença que deferiu o registro de candidatura do impugnado, oportunizando-se à parte contrária, o impugnante, o direito de se manifestar acerca de novos documentos juntados, que, segundo o Tribunal a quo, inclusive, serviram de fundamento para a decisão de 1º grau (fl. 838).
Na verdade, portanto, a presente impetração revela-se como verdadeiro sucedâneo recursal, buscando-se, na via estreita do writ, que o Tribunal Superior Eleitoral, per saltum, supra suposta omissão constante no julgado da Corte Regional (anulação ou não do diploma outorgado ao candidato eleito ao cargo de prefeito, ante a anulação da sentença que deferiu o seu registro de candidatura).
Em outras palavras, não se discute nestes autos se a Corte Regional manteve no cargo de prefeito municipal candidato com registro de candidatura indeferido, mas alegada omissão do Tribunal Regional acerca da consequência jurídica da decisão que anula sentença que defere o registro de candidatura, o que, como se sabe, deve-se questionar nas vias recursais próprias, sendo inviável a utilização do mandado de segurança para tal fim, nos termos da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, confira-se o AgR-MS nº 538/CE, Rel. Min. Joaquim Barbosa:
¿ELEIÇÕES 2004. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Writ impetrado contra decisão de juiz eleitoral que, no bojo de representação por propaganda eleitoral antecipada, não recebeu recurso manifestamente intempestivo. Possibilidade de interposição do recurso inominado previsto no art. 265 do Código Eleitoral. Não cabimento de ação mandamental. Inteligência da Súmula nº 267 do STF. Inexistência de decisão teratológica. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
O mandado de segurança, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou meio de impugnação direta de ato jurisdicional, sob pena de atrair a incidência da Súmula nº 267 do STF.
(…)” (grifei).
Pelo exposto, nego seguimento ao mandado de segurança. Prejudicado, pois, o pedido liminar.
Publique-se.
Brasília, 15 de julho de 2011.
Ministro ARNALDO VERSIANI
Presidente em exercício (RITSE, art. 17)

A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.

0 resposta

  1. Cintra é? parente do Dultra Cintra?
    Que segura o prefeito de Eunapolis no cargo com mais de 60 processos nas costas, dos quais a maioria é do ministerio Publico? Que tristeza….. Alás se diz que a deputada Claudia mulher de Roberio, tem parentes na politica de Buerarema, onde foi flagrada atraves de cabos eleitorais, ajudando a fraudar a votação ,,,onde até falta justiça, não falta mais nada….

  2. Mardes é o cara….. é o único prefeito no país que não tem registro de candidatura e tá no poder. Só mesmo neste fim de mundo chamado Buerarema pra acontecer isso, e eu e Tyrone gostamos muiiiito e soltamos fogos,festejamos e humilhamos nossos advesários políticos com nossas músicas, afinal o nosso salário tá garantido por mais um tempo. É arroxo!!!!!!

  3. Enquanto isto, quem fica no prejuízo é a nossa cidade, com a população aflita vivendo um clima de instabilidade e suspense. A justiça é lenta e isto colabora para que Mardes Almeida continue governando e remando a cidade para um buraco negro em um mar de dívidas com os funcionários da prefeitura que por sua vez acreditavam em seu governo que por estar em situação irregular está pagando um preço muito alto com gastos exorbitantes com seus defensores e advogados para se manter no poder, mal sabe ele que este preço quem está pagando é o nosso povo bueraremense, que vem sofrendo durante seu mandato que não é confiável para o povo nem para os seus adversários que vem torcendo para que Mardes caia logo mas se isto acontecer a novela do vai e vem vai continuar e quem sairá perdendo é o povo e a cidade. é preferível deixá-lo no poder para vermos se realmente ele trabalha como ele mesmo diz que os adversários estão atrapalhando o seu mandato de prefeito, só assim acabarão as desculpas e os salários dos servidores voltarão a serem pagos em dia e vamos ver se a frota de carro da prefeitura abastece em Buerarema novamente e não em Itabuna como vem sendo, porque quem ama nossa cidade abastece em postos da cidade que geram impostos para Buerarema e empregos para o nosso povo.

  4. Os professores em greve, estão sendo ameaçados a todo momento de remnejamento para outras escolas, mudança de turno e o desconto na folha de pagamento dos dias parados. Greve é um direito do trabalhador, um absurdo as ameaças, um desrespeito com o educador. Cuidado gorda, minha mãe dizia que quem muito se abaixa, a calçinha tende a mostrar, larga de puxa saco

  5. Com os 59 mil reais que Edjaldo está gastando com os coordenadores e articuladores de área, e com a quantidade de gente na secretaria de educação que nada fazem, dava para adequar a educação, o transporte escolar e principalemente a merenda que só é dada alguns dias, porque nunca têm e quando têm é de péssima qualidade.

  6. É por isso que sempre me mantive descrente na justiça.
    Que pena: a justiça só proteje malandros. Passa-se a idéia para a população em geral que não vale à pena ser direito, mas, bandido.
    Como e quando é que possamos pensar numa sociedade mais humana e mais honesta? NUNCA! Infelizmente.

  7. O tal do Jota Jorge fala que é de Buerarema e nem aqui tem residência, mais um pra tentar entrar comprando voto. Olha onde Guima foi parar por causa disso: TRE e ainda corre o risco de ficar 8 anos inelegível. E mais, Jota Jorge. Vc escreve muito mal para querer ser candidato a algo nessa cidade. Use pontuação, pois dar trabalho seguir a sua linha de pensamento. Quanto a outra opinião, desconheço ainda onde tem legitimado a LEI DE GREVE, pois não a conheço. Tem gente que fala por falar. A Educação é um serviço essencial e por motivos politiqueiros não pode deixar de ser oferecida, principalmente aos mais necessitados. Os professores, em sua maioria, quase 90% já estão com seus salários garantidos desde o dia 13. Falta vergonha e retornar ao trabalho.

  8. Falta vergonha na cara é de quem defende um gestor que recebe a verba até o dia 30 de cada mes e só vai pagar a alguns de seus funcionários no dia 13 do outro mes, só podia ser bueraremense mesmo pra não entender de leis, lei de greve, lei do fundeb, tá acostumado a normalmente as leis não funcionar em Buerarema né? A educação de nossa cidade está um caos,estava faltando material didático nas escolas, carteiras e cadeiras,merenda, agora falta também os salários dos funcionários. Ora, ora, pra quem criticava o ex-gestor Orlando Filho, o atual prefeito está rezando pela mesma cartilha,aliás por uma cartilha mais defasada ainda, já que pelo menos em 8 anos do ex Orlando não tivemos tantos problemas de salários como estamos tendo agora. Além da ditadura em que vivemos aqui teremos que retroceder até o tempo do trabalho escravo?

  9. Tô com Jota Jorge, este tem coragem aqui em Buerarema temos a maior admiração por ele. Eta cabra retado de macho, vai se candidatar para vereador meu voto já é dele e é de coração, vai pocar as urnas de Buerarema kkk,Rss…Ele é a pimenta que faltava para queimar a língua da mardição.

  10. O Município de Buerarema já impetrou uma ação na Justiça de Buerarema em desfavor do Sindicato dos Professores. Que a greve é ilegal, ninguém comenta, tendo em vista as condições da mesma. Mas vai ser bom, tem funcionários bicudos que estão em desvio de função: concursados para serviços gerais, mas que dão aula, por terem diploma. E os próprios bicudos estão pedindo na pauta para cada um voltar pro seu lugar. É um tiro no próprio pé. Muita gente vai voltar para a vassoura.
    Em tempo, o processo poderá ser consultado no site do TJBA, 1º grau, através da numeração única do CNJ: 0000716-30.2011.805.0033
    Aliás, esse Sindicato só faz greve quando a Justiça está prestes a julgar algum processo contra Mardes. Igualmente, isso ninguém fala. Mas também, nem preciso comentar quem é o presidente do Sindicato…

  11. Ora,ora, então o Sr todo poderoso Mardes Monteiro tem processo a ser julgado????? Não brinca!!!!!!! Então não é mentira da oposição????? Porque você Buerarema não explica em post acima que o todo poderoso Astor entrou com o pedido de mandado de segurança aqui no forum de nossa cidade e que o JUIZ não atendeu ou seja indeferiu e o todo poderoso teve que recorrer para Salvador, para nós já é uma grande vitória afinal depois de muitos anos sofrendo com as mazelas da justiça local, eis que tudo se faz novo! A greve é ilegal? ilegal é hoje ser dia 20 de julho e eu não recebi o meu salário de junho, ok! Acorda POVO ESCRAVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  12. He,he Astor está massacrando a classe de educação, hoje começou a pagar os salários dos 40% do mes de junho, por ordem alfabética, ou seja o dinheiro só deu pra pagar até a letra M kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vão ter que esperar a verba do dia 30 para pagar de N em diante kkkkkkkk Essa gestão é a melhor! Nunca vimos isso em nosso município kkkkkkkkk

  13. Estou desapontada com os desmandos do atual prefeito e corja. O secretario de educação está dando os piores maus exemplos de incompetencia perseguindo e ameaçando os profissionais de educação deste municipio. Será que ele não é mais educador? Ou nunca foi?

  14. É por essas e outras que a nossa pastoral tá fechada e compromissada com o novo ficha limpa Eloisío Farias, ele é 10 e Buerarema merece uma pessoa que realmente seja 10. assim como o blog do pimenta também é 10.

  15. Mardes e seus aloprados são mesmo ridículos, entrou no governo em 2005 através de uma ação na justiça contra Orlando que foi eleito pelo povo, agora reclama porque entram contra ele na justiça, os seus xiitas da educação foram para a porta da prefeitura, nelia e a filó ( candidata de 06 votos) até no microfone com carro volante pegaram para reclçamar de Eudes porq

  16. Esta quetão de Mardes sair do governo é questão de tempo, até ele sabe que não vai ficar e toda vez que está para acontecer o dinhewiro some do Banco, para onde será que está indo, gastando para se segurar ou fazendo pé de meia. A coisa é tão clara, o dinheiro do FUNDEB chegou no dia 30 e dia 10 não pagou e diz que não tem dinheiro, os professores os que não são chiitas kamicases tem que perguntar: se o dinheiro só pode ser usado para educação, a maior parte pagamento de salários e ele diz que não teve dinheiro para pagar, cadê o dinheiro, o gato comeu?, será que não pagou porque a oposição não está deixando ele trabalhar? Há agtora entendi a oposição não deixa ele trabalhar porque toda vez que vai ser julgado ele tem q usar o dinheiro do FUNDEB para se sgurar no poder, agora entendi

  17. Eh Astorete, vc ta lascado mesmo!!! Mandou gente pra Plataforma Freire que não são concursados e nunca estiveram em sala de aula.E agora como vc vai se sair dessa?
    To pagando pra ver!!!

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