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Da coluna Tempo Presente (A Tarde)
Augusto Aras, hoje subprocurador-geral da República, mas também especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram na formatação da Lei da Ficha Limpa, por ser um dos pais da criança, conhece como poucos a nova legislação, que vai vigorar este ano. Veja algumas considerações dele:
1 – Contas rejeitadas pelos tribunais e também pelas câmaras de vereadores.
– A Justiça, no caso eleitoral, tem que reconhecer que houve dolo. Convênios sem as licitações exigidas, por exemplo, são um indício fortíssimo. Essa é a novidade da Lei da Ficha Limpa após a apreciação do STF.
2 – Contas rejeitadas nos tribunais de contas, mas aprovadas pelas câmaras.
 – Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na Justiça processo por improbidade administrativa. Se a Justiça julgá-lo e condená-lo ele fica inelegível por improbidade.
3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
– Esqueça isso. Trata-se de casos julgados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.
4 – Candidato que responde a processo por assassinato (o presumível ficha suja não de lama, mas de sangue).
– Se não houver condenação pela Justiça, nada impede a candidatura. Enquanto ele não for condenado, a lei não o atinge.

0 resposta

  1. Parabéns ao Pimenta pela matéria esclarecedora.Precisamos dessas informação que rirem nossas dúvidas.Gostaria se possivel Dr.Augusto fizesse artigo idêntico sobre matéria polêmica da Resolucão 23.048 (artigos 6,7 e 8) e 23.373 (artigo 13 paragráfo único)que irão vigorar nas eleições 2012 no que diz respeito ao vice que assumiu o mandato e foi reelito.Poderá disputar nova eleição?Ou caracterizaria um terceiro mandato?
    grato

  2. Lí um artigo hoje no Jornal Agora de Viviane Ettinger que todos deveriam ler:
    Por que não damos ênfase ao fato dos fichas limpa na imprensa. Vamos cobrar?
    Será que temos que ficar assistindo ao BBB (Big….).
    Por que não vamos falar na vitória no STJ por uma baiana (mesmo apertada), para esclarecer que temos chanches, se denunciarmos, etc….
    A lei da ficha limpa não foi idealizada por nenhum político…. foi um CLAMOR POPULAR. vamos em frente, gente…..

  3. Dr. Augusto afirmou que a lei não iria retroagir, tive a cassação do registro em 2007, inelegivel por 3 anos contando da eleição de 2004. Cumpri os 3 anos, inclusive concorri em 2008 e eleito prefeito, agora o TRE RS impugnou minha candidatura, afirmando que devem ser cumpridos 8 anos. Nada mais a fazer….

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