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Da coluna Tempo Presente (A Tarde)
O governador Jaques Wagner ainda não deu sinais claros da linha que vai seguir para acomodar José Sérgio Gabrielli no governo, se na cota pessoal ou deixando o problema para a tendência Construindo um Novo Brasil (CNB), que no governo já teve as secretarias da Agricultura (com Geraldo Simões) e Educação (Adeum Sauer), em ambas se deu mal e hoje só tem Planejamento, onde está alojado o deputado federal Zezéu Ribeiro.
É aí que a porca torce o rabo. A Construindo tenta se reconstruir e vislumbra em Gabrielli a luz do caminho. Vê outras tendências como a Democracia Socialista emplacar Walter Pinheiro senador, a Reencantar botar Rui Costa no secretariado e a Esquerda Democrática ungir Nelson Pelegrino candidato a prefeito de Salvador, enquanto ela bate cabeça tentando se firmar, sem conseguir.
É por isso que Gabrielli, ainda na Petrobras, já despontava na cena baiana como ‘governadorável’ e agora chega entre tapas (dos concorrentes) e beijos (dos aliados).
Zezéu Ribeiro descarta a possibilidade de ir para o TCM. E a CNB nutre a esperança de que Wagner adote Gabrielli para a cota dele.

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  1. Governo medíocre e incompetente, truculento, que prende Sindicalistas e Policiais Militares… deveria também resolver os problemas de improbidade administrativa, vejamos:
    Hoje, buscando no Diário Oficial do dia 15 de fevereiro, informação sobre minha vida funcional estranhei, e, estarrecido fiquei com o teor de duas portarias da Secretaria da Educação, assinada pelo Excelentíssimo Secretário, professor, Dr. Osvaldo Barreto, quando designa professores para ocupar cargos de confiança na administração pública, com a configuração das portarias, uma recebe o dinheiro a outra confere, uma compra a outra confere e recebe, senão vejamos:
    a) PORTARIA Nº 1.364/2012
    O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO BA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 204 da Lei 6677/94,
    RESOLVE
    Ficam designados os servidores, RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DANTAS GUIMARÃES, Diretor Regional, cadastro 11.453.601-4, JACIRA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS SOUSA, Coordenador IV, cadastro 11.449.695-5, para assinarem conjuntamente as Ordens Bancárias e demais documentos de Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Gestora 3.11.017-Diretoria Regional de Educação – DIREC/07-ITABUNA/BA., e NERIVALDO BRITO CANÁRIO, Coordenador IV, Cadastro 11.462.955-8, para assinar nas ausências e impedimentos de uma das duas.
    Salvador, 14 de fevereiro de 2012.
    OSVALDO BARRETO FILHO
    Secretário da Educação.
    b) PORTARIA Nº. 1.365/2012
    O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO BA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 204 da Lei 6677/94,
    RESOLVE
    Ficam designados os servidores JACIRA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS SOUSA, Coordenador IV, cadastro 11.449.695-5, para responder pela Liquidação das Despesas Realizadas e NERIVALDO BRITO CANÁRIO, Coordenador IV, cadastro 11.462.955-8, para responder pela Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Gestora 3.11.017-Diretoria Regional de Educação – DIREC/07-ITABUNA/BA.
    Salvador, 14 de fevereiro de 2012.
    OSVALDO BARRETO FILHO
    Secretário da Educação
    Longe de nós entrarmos na vertente das indicações e/ou das nomeações, o que estamos questionando é o fato do Sr. Secretário não ter atentado para o fato das professoras RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DANTAS GUIMARÃES, Diretor Regional, cadastro 11.453.601-4 e JACIRA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS SOUSA, Coordenador IV, cadastro 11.449.695-5, terem grau de parentesco de primeiro grau, serem irmãs, no fere a ética da administração pública. Uma recebe o dinheiro a outra confere, uma compra a outra recebe.
    A primeira, designada para Diretora Regional de Educação, e a segunda Coordenador IV. De início, acreditamos que houve equívoco por parte do Sr. Secretário nas nomeações, considerando que as mesmas possuem grau de parentesco de primeiro grau.
    O que estamos assistindo é uma violação ao principio constitucional contra o Nepotismo, através das nomeações, das designações para assinarem e responderem pelas contas correntes ativas da Regional, absurdos, que só num regime ditatorial encontramos.
    Republicamos a Lei Estadual Contra o Nepotismo:
    Proíbe a contratação ou nomeação de parentes de membro de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Conselheiro de Tribunal de Contas e presidente, ou equivalente, de fundação, autarquia ou empresa, para cargos em comissão e funções de confiança na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º – É vedada, na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Estado da Bahia, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, a nomeação para cargos em comissão, designação para o exercício de funções de confiança ou contratação, sob qualquer regime, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau:
    I – no Poder Executivo:
    a) de Governador e Vice-Governador;
    b) de Secretário de Estado;
    c) de presidente, ou equivalente, de empresa pública ou sociedade de economia mista sob controle do Estado;
    d) de presidente, ou equivalente, de autarquia ou fundação;
    II – no Poder Judiciário:
    a) de Desembargador e Juiz de Direito;
    b) de presidente, ou equivalente, de autarquia ou fundação;
    III – no Ministério Público, de Procurador de Justiça e Promotor de Justiça;
    IV – na Defensoria Pública, de Defensor Público;
    V – no Poder Legislativo, de Deputado Estadual;
    VI – nos Tribunais de Contas, de Conselheiro.
    § 1º – Excetua-se, da vedação estabelecida no caput deste artigo, a contratação decorrente de aprovação em processo seletivo público, bem como a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função de confiança de servidor efetivo, desde que a investidura seja compatível com a sua formação e qualificação e de que o exercício não ocorra em subordinação direta ou indireta à autoridade que dá causa à incompatibilidade.
    § 2º – A proibição prevista neste artigo estende-se aos parentes consangüíneos ou afins, entendidos estes últimos no limite fixado no § 1º do art. 1.595 da Lei Federal nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
    § 3º – A superveniência de vínculo familiar inexistente à época do provimento não constitui causa de sua invalidade.
    Art. 2º – Os atos praticados em ofensa à presente Lei não geram qualquer direito ou obrigação, incorrendo o infrator em improbidade administrativa.
    Art. 3º – Os Chefes dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais dirigentes qualificados no art. 1º promoverão as exonerações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da sua entrada em vigência.
    Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2007.
    JAQUES WAGNER
    Governador
    Diante do exposto, solicito em nome da comunidade baiana, dos princípios que regem a democracia do Brasil e da Legislação Estadual, a imediata regularização da cadeia hierárquica da Direc-07, Itabuna, e, tornar sem efeito as portarias que designam irmãs para assinarem em nome do Estado.
    Saudações,
    Solicito o anonimato, para evitar perseguições e caças às bruxas.

  2. Num (des)governo, formado por incompetentes, sempre caberá mais um come dorme, …!!!
    Isso é uma questão de tempo, …!!!
    Até o Capitu Fábio ganhou um cargo de Administrador de Presídio, …!!!
    Quem sabe, o incompetente da vez não consegue um emprego – um cargo de confiança – de “Inspetor de Quarteirão de Rua de Puta”, …?!?!?!
    KKKKKKKKKKKKKKKKKK, …!!!

  3. Prezados
    Lutei muito pela redemocratização deste país e nunca concordei com as perseguições contra os que se diziam de esquerda, as torturas e as execuções, pois acho que foram crimes terríveis que até hoje nos trazem graves problemas.
    Hoje vemos o aparelhamento do Estado, as perseguições aos adversários políticos e aos que não concordam com tanta incompetência e os desmandos. Será que vamos ter que lutar novamente contra tudo isso?
    Quando será que o nosso povo vai perceber que não deve se atrelar à esses projetos de poder e não de país?
    Quando será que teremos uma verdadeira reforma desse nosso estado pesado e lerdo, cheio de penduricalhos e pendurados consumindo as riquezas que poderiam estar sendo usadas em benefício da grande maioria trabalhadora?
    Em nome desses trabalhadores se montou um partido que hoje serve para enriquecer os seus e que procura detratar os que discordam. Da mesma forma que fazia a ditadura que eles diziam combater.
    Será que queriam apenas trocar o sinal???

  4. A revista Veja publicou uma notinha no inicio de fevereiro, citando um comentário de Sergio Gabriell, antes de deixar a Petrobras.
    Disse: “Volto pra Bahia e serei um soldado do Governador Wagner”.
    Com esta conversa de soldado, Vai ter muito trabalho pra se arrumar neste governo!
    Eu avisei!

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