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A apresentação do Cartão Nacional de Saúde se tornou obrigatória para todos os pacientes que precisam de atendimento ambulatorial nos hospitais. Essa regra, que abrange inclusive os pacientes “particulares” e usuários de planos de saúde, passou a valer no dia 1º de março, de acordo com portaria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde.
No caso dos pacientes do SUS,  o registro do número do cartão é essencial para que os prestadores de serviço ao SUS sejam remunerados pelos procedimentos.  No caso dos particulares e dos usuários de plano de saúde, trata-se de uma determinação da ANS que os hospitais deverão observar.
A partir de 1º de abril, o cartão também passará a ser exigido nas consultas médicas.

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  1. Informamos que a Portaria 763 que dispõem sobre a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde para os instrumentos de registro individualizados (BPA, APAC, CIHA, AIH) está sendo republicada com novas regras.
    Enviamos para conhecimento as regras que serão publicadas nesta portaria, que foram pactuadas entre MS, CONASS e CONASEMS.
    REGRAS
    1)
    Cronograma de implantação do CNS nos Instrumentos de Registro:
    AIH Principal (01 – Eletivo) – Janeiro/2012
    APAC Principal – Janeiro/2012
    SISREG – Fevereiro /2012
    Módulo Autorizador- Fevereiro /2012
    AIH Principal (02, 03,04,05,06) – Julho/2012
    CIHA – Julho/2012
    Obs.: Não será exigido CNS para o instrumento BPA Individualizado (salvo os procedimentos que tenham atributo complementar “Exige CNS” cadastrado”)
    2)
    Será facultativo o preenchimento do número do CNS nos Instrumentos de Registro das ações de saúde, descritos no Anexo a esta Portaria, nos casos abaixo:
    – Para ações de saúde realizadas em doadores falecidos, obedecendo-se o que determina a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 2007; e
    – Quando da impossibilidade de informar o número do CNS do paciente para atendimentos em Caráter de Atendimento 02, 03, 04, 05 e 06, descritos no Anexo desta Portaria, através da seguinte rotina:
    –O estabelecimento e o gestor de saúde deverão apresentar justificativa textual nos Instrumentos de Registro, descrevendo a razão da falta da informação do número do CNS na ação de saúde;
    –As ações de saúde apresentadas sem o número do CNS estarão bloqueadas nos sistemas de informação e somente serão desbloqueadas quando do aceite das justificativas por instâncias superiores.
    3)
    É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, em substituição ao CPF nos Instrumentos de Registro:
    I – Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
    II – Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
    III – Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( BPA- I).
    Será mantida a informação do CPF para cessão de credito nos casos previstos.
    4)
    Os gestores de saúde deverão informar até dia 31 de maio, ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS), através das Comissões Intergestores Bipartites (CIB), o nome e o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos/CNES dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão que realizam internações de urgência no âmbito do SUS e não possuam conectividade com a Internet, devido à falta de infraestrutura de conectividade na região.
    Att.
    ____________________________________________
    Leandro Manassi Panitz
    Consultor Ministério da Saúde – CGSI/DRAC/SAS/MS
    Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação

  2. Aproveita e completa a notícia.
    Informa como e onde se pode tirar o Cartão de Saúde, pois PIMENTA também é serviço de utilidade pública.

  3. Já que é obrigatório para quem tem plano, no caso do funcionário público o Planserv deveria já vir com os dados do SUS, para o cliente não ficar com uma ruma de cartão nas mãos ,se arriscando a extraviar, segue essa dica.

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