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O servidor público José Aldiclei Silva Lima, que era conhecido como Nei, faleceu às 22 horas deste domingo (29), enquanto esperava por uma liminar que lhe garantisse atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

Nei sofria com o diabetes e a hipertensão. A família diz que em maio deste ano ele se tornou cliente do plano de saúde Plansul, da Santa Casa. No mesmo mês, sofreu um AVC, que lhe deixou sequelas. Por causa do diabetes, o servidor público já tinha perdido quase toda a visão (total em um olho e 30% do outro).

Segundo a advogada da família, Clara Padilha, quando sofreu o derrame Nei foi levado por uma ambulância do Samu para a Santa Casa, onde lhe negaram atendimento.

A instituição alega que o paciente não foi atendido porque não era cliente do Plansul. Embora tenha pago um boleto referente à adesão ao plano, o servidor não teria feito a perícia obrigatória e a família não devolveu a declaração de saúde preenchida.

Leia na íntegra no Cena Bahiana

5 respostas

  1. E esta Instituição ainda tem dois termos no nome: “SANTA” e “MISERICÓRDIA”, …!!!

    E ainda se beneficia com a retirada da gestão plena da saude do nosso município, pois boa parte das verbas ficam por lá, …!!!

    E ainda há uns idiotas que apóiam tal decisão, …!!!

    Haja brachiária, …!!!

  2. santa casa de misericórdia.

    de santa nao tem nada (mercantilismo da saúde publica)

    casa só se for dos médicos (proprietários do grande mercantilismo)

    misericórdia para os funcionários e pacientes sus verdadeira misseira.

    e o dr jorge sola secretario da saúde do estado sabe de tudo .

    santa casa não atende sus há muito tempo, nem funcionários nem seus dependentes, se tiver morrendo ou em serviço.

    jorge sola sabe e marção também sabe, não fazem nada , pois devem receber porcentagens dos grande lucro deste mercantilismo da saúde , com verbas federais e estaduais,
    filantropismo já era

    se depender da ação do ministério publico , morre que nem o caso da reportagem , falta fiscalização, a família foi quem ficou sem seu ente amado,vão se justificar e pronto , vão provar queo plano estava na carência.

  3. Tenho artigo JURISPRUDENCIA completo, sobre essa negativa que não poderia ter ocorrido, podem contactar que repasso, reproduzo em parte :

    A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado.” (RSTJ 85/285)

  4. …Enfim o Descaso Infelizmente foi Suficiente p/ de Maneira Indigna, Injusta, Estarrecedora Ney Partir a Meio de Muitos Braços Cruzados. Quando em Maior Parte Da Sua Vida Gozando Vitalidade, Saúde e Garra Jamais Cruzou os Braços p/ Colaborar do Seu Jeito Afim de Vê o Seu Próximo Alcançar Vitórias Almejadas, Superar Barreiras e Obstáculos…
    …Q O Guerreiro Ney Tenha Sua Elevação Espiritual Afinal Nada Mais Tem a Fazer Neste Mundo Terreno q Não o Pertence Mais, Descanse em Paz.
    Q Deus Em Sua Infinita Misericórdia Conforte a Sua Mãe Apaleando a Sua Dor, q Essa Dor Bárbara Seja Transformada em Saudade Eterna e Ela Volte a Sorrir; Afinal DEUS PODE TODAS AS COISAS.

  5. Na condição de advogada no processo 0008955-40.2012.8.05.0113 que tramita na 2a. Vara dos Juizados(PROJUDI), venho esclarecer que:primeiro, Nei era cliente do PLANSUL e o contrato está nos autos. Segundo, O Juiz preliminarmente não acolheu a Liminar porque solicitou a juntada de um relatório comprovando que na transferência do Hospital de Base para a Santa Casa o paciente não sofreria risco de vida. Tudo contraditório.
    Mas nada mais importa…O processo está concluso e o nosso esperançoso cliente faleceu. É mais um caso de descaso dos planos de saúde com pacientes graves, que precisam recorrer ao Judiciário para sobreviver.

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