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Condenado, “pero no muy preocupado”, Zé Dirceu curtiu feriadão na Bahia (foto Edson Ruiz / Agência Estado)

Do A Tarde Online

Um almoço oferecido pela “velha guarda do PT baiano” encerrou, nesta segunda-feira, 19, os dias de sol do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no luxuoso Condomínio Busca Vida, no litoral norte de Salvador, onde passou o feriadão da Proclamação da República. Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, Dirceu comeu bode – animal que nos rituais do candomblé é usado para o sacrífico e que no Nordeste também é símbolo de resistência na seca.

No final de semana, Dirceu exibiu boa aparência ao ser flagrado de bermuda estampada na varanda da casa emprestada pelo empresário do setor imobiliário Manuel Martinez, dono da R2 Construtora. Nesta segunda, segundo revelou o anfitrião do almoço, o deputado estadual Josias Gomes, o ex-ministro demonstrava um “ótimo humor”.

“Preparei uma paella em homenagem à presidente Dilma Rousseff, que está na Espanha. Mas o Zé gostou mesmo foi do bode assado. Até pediu que mandássemos, a carne para ele, em Brasília”, informou Gomes, que é amigo do ex-ministro desde a fundação do Partido dos Trabalhadores.

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17 respostas

  1. Puro deboche!
    O sujeito é Dep Federal, mas tão inexpressivo, tão baixo clero, que o maior jornal do Estado que ele representa (A TARDE) chama de Dep Estadual!…
    Josias é tão incompetente, que recebeu “apenas” 100 mil do mensalão (os outros receberam milhões). Para o Josias Mensaleiro Gomes, colega e irmão siamês do Geraldo Vassourento Simões, uma única “obra” é atribuída na região: a vassoura-de-bruxa!!!
    Agora ele está retribuindo (oferecendo um almoço) ao chefe do Mensalão!!!…

  2. Hoje na Folha de S. Paulo

    CARLOS VELLOSO

    A greve de policiais militares

    A Constituição proíbe a greve aos PMs; homens que portam armas, se não estiverem submetidos à hierarquia, tornam-se fonte de insegurança

    A greve de policiais militares preocupa. Afinal, homens que portam armas, e isso ocorre porque são responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Constituição Federal, art. 144), não podem fazer greve, como expressamente dispõe a Carta da República.

    A Constituição, art. 39, cuida dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. E, no art. 42, dos servidores militares estaduais.

    Aos militares dos Estados, no ponto que interessa, aplicam-se-lhes disposições do art. 142, § 3º, da Lei Maior, por força do disposto no § 1º do art. 42. Estabelece-se que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve” (art. 142, § 3º, IV).

    Ou seja, militar, seja das Forças Armadas, seja das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros estaduais, das forças auxiliares e das reservas do Exército (C.F., art. 144, § 6º), não pode fazer greve. A proibição tem razão de ser.

    É que, conjuntamente com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal e as polícias civis, responsabilizam-se, diretamente, pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, cada uma dessas instituições agindo no seu campo próprio de atuação (C.F., art. 144, I a V e §§).

    Vale ressaltar que, tal como acontece com as Forças Armadas, as polícias e os corpos de bombeiros militares são organizados com base na hierarquia e na disciplina (C.F., artigos 42 e 142).

    E isso se justifica: instituições armadas, homens que portam armas, se não estiverem submetidos à disciplina e à hierarquia, viram bandos armados. As armas a eles confiadas, para a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, passam a ser fonte de insegurança. E foi justamente isso o que vimos na greve dos policiais militares da Bahia.

    Li que houve quem afirmasse que o direito de greve estaria assegurado aos militares estaduais como um direito fundamental.

    Que nos perdoem, mas esse “achismo” jurídico chega a ser “chutanismo”. A Constituição não assegura aos militares federais e estaduais o direito de greve. Ao contrário, proíbe, expressamente.

    E mesmo o direito de greve dos servidores civis não está no capítulo dos direitos individuais, mas no da administração pública, art. 37, VI. Ele “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, lei ainda inexistente.

    Os governantes devem compreender que é preciso cumprir, com rigor, a lei e a Constituição. O ministro Paulo Brossad, que sabe mais do que o direito, costumava dizer, no STF, que algumas autoridades temem ser tidas como autoritárias só por cumprir a lei.

    O certo, entretanto, é que o seu não cumprimento gera insegurança. E fora da lei não há salvação, sentenciou Rui Barbosa.

    De outro lado, é necessário que os governantes reconheçam que o salário pago aos policiais militares chega a ser, em certos Estados, irrisório. Essa situação deve ser vista com atenção. Ora, a segurança pública é da maior importância. A população não terá segurança se não remunerados, condignamente, os seus responsáveis diretos, os policiais militares e civis.

    Penso que a PEC 300, que estabelece um piso salarial dos policiais, deve, com os aperfeiçoamentos necessários, ser considerada, instituindo a União um fundo para complementação de tais salários.

    Esclareça-se que, quanto às polícias civil e militar do Distrito Federal, são elas mantidas pela União (C.F., art. 21, XIV). E o Distrito Federal arrecada impostos estaduais e municipais. Certo é que, tendo em vista a relevância da segurança pública, dela deve participar a União, em escala maior.

    CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, 76, advogado, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC-MG, foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral

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    MARCUS ORIONE

    Constituição e princípios

    Uma leitura constitucional que leva em consideração a importância da polícia no Estado de direito não pode ser jamais contra a greve dos PMS

    Há alguns anos, teci, enquanto jurista, digressões a respeito da greve dos policiais civis (“A viabilidade constitucional da greve”, nesta Folha, no dia 15 de novembro de 2008). Atualizarei a leitura, sendo que, para a presente situação, certas incursões ali feitas podem ser aproveitadas e outras devem ser adequadas à hipótese ou revistas.

    Consigno que, acredito, não farei a interpretação que será a dominante. Registro que, no entanto, trata-se de uma leitura conservadora nos moldes do direito.

    Uma Constituição é um documento político, que inaugura a estrutura do Estado. E, sob essa perspectiva, a interpretação de qualquer dispositivo constitucional não pode ser literal, mas sistemática e à luz de princípios, de sorte a mitigar os conflitos que estão presentes no seu bojo.

    Isso não poderia ser diferente quanto ao disposto no artigo 42, parágrafo 1º da Constituição, que versa sobre restrição às greves dos policiais militares dos Estados.

    No caso, há um aparente conflito entre segurança pública e direito de greve de uma classe trabalhadora. Não há que se enfraquecer nunca qualquer um dos dois direitos, já que ambos interessam a uma sociedade melhor.

    As forças policiais são mantenedoras da ordem propagada pelo Estado de direito. Aliás, alimentado pelo medo e por falta de outras políticas públicas, é conhecido o clamor geral por segurança pública -com o qual posso não concordar, mas que é fato.

    Não é de se crer que essa sociedade queira uma polícia desprovida de recursos para o cumprimento de sua função. É muito fácil enviar, a preço baixo, alguém para manter a ordem, arriscando a própria vida.

    Portanto, uma leitura constitucional que leva em consideração a importância dessa corporação na preservação do tipo de democracia instaurada pelo Estado de direito não poderia jamais ser contra a greve dos policiais militares.

    Registre-se que o movimento grevista implica a defesa não do interesse específico de uma categoria. Como em todas as greves no serviço público, defende-se o melhor atendimento de uma política pública posta na própria Constituição.

    Além disto, qualquer interpretação da Constituição tem como vetor a dignidade da pessoa humana, o que deve ser considerado em favor da greve, em vista do alto risco de exposição do policial.

    No entanto, o mais importante é que a greve dos policiais militares na Bahia desnuda o atual Estado democrático de direito, evidenciando as suas contradições.

    De um lado, uma sociedade que, com medo, precisa da polícia. De outro, governantes que não oferecem políticas sociais adequadas e que nem conseguem realizar o que prometem em seu lugar: uma política de segurança pública decente.

    De um lado, líderes grevistas com mandados de prisão decretados. De outro, um governador ex-sindicalista que insiste na prisão das lideranças. De um lado, os policiais, em geral convocados para cumprir ordens emanadas de poderes do Estado, enquanto sua força repressiva. De outro lado, os mesmos policiais, ora grevistas, confrontados pela repressão do Exército.

    Tais contradições revelam que há uma profunda tensão no atual Estado democrático de direito -da qual simples interpretações constitucionais não darão conta.

    Espera-se que, pela vivência da greve, os policiais consigam entender a equação envolvendo Estado de direito e relações de trabalho, para que, no futuro, possam conformar, cada vez mais, sua atuação à lógica dos direitos humanos.

    MARCUS ORIONE, 47, doutor e livre-docente, é professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP

    Sobre estas publicidades

  3. BODE,”animal que nos rituais do candomblé é usado para o sacrífico”, EXPRESSÃO PURAMENTE PRECONCEITUOSA, SIMPLESMENTE PARA DESQUALIFICAR JOSÉ DIRCEU, CONDENAR OS ATOS DELE TUDO BEM, MAS CONDENAR O ALIMENTO NORDESTINO JÁ É DEMAIS SEU PIMENTA…

  4. Em breve Josias Gomes poderá enviar quentinhas com carne de bode para a penitenciaria da Papuda que deverá receber o ilustre ex ministro. De quebra poderá também enviar charutos cubanos preferidos pelos esquerdistas.

  5. Muito óleo de peroba na cara dele, esse cara aí mais os seus colegas quadrilheiros ja era pra estarem tomando banho de sol num pátio de uma cadeia e sem direito a cela especial, pois o dinheiro que eles roubaram do povo brasileiro, deixou muita gente passando fome, morrendo de fome e a continuar na pobreza, o dinheiro que eles os tais do “mensalão” roubaram do povo brasileiro deixou muita gente fora das escolas, sem segurança pública, sem saneamento básico, sem ruas asfaltadas e iluminadas, sem emprego, enfim contibuiram para deixa muita gente a continuar na exclusão social.
    Esse filme é bem antigo e já estou cansado de ver acontecer aqui no Brasil, os criminosos de “colarinho branco” são condenados, mais jamais vão para a cadeia e devolvem o dinheiro que roubaram da nação, não precisa dizer mais nada, aí esta a prova de que no Brasil muito conhecido pelo mundo afora como país da impunidade, tudo acaba em pizza.
    Isso realmente deixa o povo brasileiro que é um povo trabalhador cumpridor dos seus direitos e deveres, que paga uma alta carga tributária muito revoltado e envergonhado.

  6. A diferença está na cor do rato!
    Que sociedade contraditória em valores sociais? O quanto um assaltante de galieiro vai ser humilhado igual rato de esgoto nas cadeias do Brasil! Um outro rato de esgoto que têm como objetivo fazer desta sociedade um instrumento de manobrar a mesma,de forma que seus interesses sejam mais “cristalino e verdadeiro” de melhoria às familias brasileiras. O Rato Branco
    à sociedade é benevolente com o mesmo?

  7. É muito mais louvável a atitude do deputado Josias, que acolheu um amigo e importante personalidade da politica nacional, do que viver escondido e vendendo emendas feito o deputadozinho Geraldo Simões! Josias é ORGÂNICO tem lado! O seu partido PT é sua bandeira e a defende com veêmencia. Enquanto o daqui (GS) trama com Azevedo (DEM) o apoio dos petistas(?) para derrotar Vane. Isso é gente?

  8. É isso aí Dirceu, você não deve não há o que temer. Não vai o complexo PIG, STF e oposição que impedirão o desenvolvimento do país e o avanço que a esquerda tem feito. E também não serão as vozes maledicentes pagas por estes mesmos complexo que estão nas redes sociais que te calarão.

  9. Carne de bode é muito usada na terra do pernanbucano Josias gomes! que infelizmente saio de la , vindo para estas bandas , trazidos por” minha pedinha” Graldo Simoes! O mesamo é tao ma carati, que traiu o seu companheiro de partido!Com relaçao ao Zé Dirceu,Nao ta nem aí para nada pois sabe que nao vai dar em nada!A nao ser que o PCCC resolva lhe colocar na cadeia!

  10. Com certeza é turma do ex deputado Geraldo simões que ta metendo a bomba ai em cima,Um cara que não tem moral no PT nem para se reunir com o governado que é do mesmo partido, Fica se roendo de inveja quando ver as pessoas que ele jogou os pés subindo cada vez mais. kkkkkk o cara é tão egoísta que nem para defender os seus pares ele presta olha que comeu do dindin. vai pagar quem tu deve.

  11. Zé Dirceu teve até uma vida politica digna, mas no final – como aliás acontece com os Petistas – não aguentou ver dinheiro e se borrou todo. Resultado: cadeia por latrocínio. Coitados de todos aqueles que acreditaram um dia no PT.

  12. A comédia nisso tudo é a fala do presidente do PT na bahia, Jonas Paulo.Segundo Jonas, “mexeu com Dirceu, mexeu com ele”. Risível.

    Figura inexpressiva, o gordo pensa que tem poder pra mobilizar o povo pra sair em defesa de Zé Dirceu.

  13. Acredito que se retratar é o mais decente a fazer em relação à frase e à intenção pela qual ela foi posta no texto:BODE,”animal que nos rituais do candomblé é usado para o sacrífico”…

    Da Redação: O texto é do site do jornal A Tarde, ao qual atribuímos o crédito pela notícia.

  14. “Deu bode pra Zé Dirceu!”

    Não poderia ser mais “significativo” o menu servido ao Zé Dirceu, logo após a sua condenação pelo STF, por chefiar a quadrilha do mensalão.

    Zé, que se diz “injustiçado” acredita que o “fim justifica os meios.” Crê, que a ignomia dos seus atos, se justifica, pela “causa nobre” que representa para a nação.

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