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henrique serapião 2Henrique Serapião |  henrique@serapiaoadvogados.com.br

O Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 589, que regulamenta as novas regras para o parcelamento das contribuições previdenciárias dos municípios, devidas até o dia 31 de outubro do ano corrente.

Os municípios que aderirem poderão parcelar os débitos atrasados pagando com 2%(dois por cento) de sua receita corrente líquida, autorizando a União a efetuar a retenção da obrigação corrente em seu Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em principio, pode-se dizer que tal parcelamento vai ajudar o município na medida em que possibilita ao mesmo no momento da adesão, obter a sua Certidão Negativa. Entretanto, a bondade acaba neste exato momento.

O Governo Federal sabidamente fez incluir no texto da referida MP, a autorização dada pelo ente municipal para que a Receita Federal do Brasil possa realizar a retenção da chamada obrigação corrente. O que vem a ser a obrigação corrente? Nada mais é do que o valor devido mês a mês pelo município, a título de INSS sobre a folha de pagamento.

Nessa toada, não há que se olvidar que a apuração e retenção de tais valores é feito com base na GFIP emitida pela prefeitura, onde lá estão consignados os valores devidos. Mais que isso, no ato do protocolo do pedido de parcelamento, o município é obrigado a entregar o seu demonstrativo de receita corrente líquida, bem como os dados completos de sua folha de pagamento.

E essa é a “armadilha” do Governo Federal, por que a partir desse momento o Município perde a autonomia sobre sua principal fonte de receita o FPM. Isto porque, como a Receita Federal vai estar de posse do demonstrativo da Receita Líquida e dos dados da folha de pagamento, as retenções serão realizadas automaticamente, pouco importando as informações que venham a ser prestadas pelo município mensalmente via GFIP.

Vale observar, por mais que a Receita Federal venha negar e afirmar que as retenções serão feitas com base nas informações lançadas em GFIP, é cristalino que se trata meramente de retórica. Exemplo: se em um determinado mês um município que recolhe normalmente R$ 100.000,00 (cem mil reais) declarar o valor devido de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), a Receita vai fazer a retenção com base na informação que ela tem no ato do pedido de parcelamento, ou seja, vai reter os R$ 100.000,00(cem mil reais).

E aqui cabe outra informação importante. Em que pese a coragem de alguns Juízes Federais em entender que a constituição do Crédito Tributário só ocorra mediante processo administrativo próprio, refutando a tese de auto lançamento(como entende a Receita Federal no caso da GFIP), o Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, já firmou jurisprudência no sentido que as retenções de
débitos confessados em GFIP são legais e encontram abrigo no artigo 160 da nossa Carta Magna.

Portanto, assinar o parcelamento, contando com a possibilidade futura de ingresso no Judiciário para sustar seus efeitos, será na realidade um tiro no pé.

Assim sendo, a adesão ao parcelamento de forma açodada pode vir a comprometer a gestão dos futuros prefeitos. O que se recomenda é uma análise fria das contas do município, bem como um planejamento financeiro, pois a experiência já mostrou que não há nada melhor do que o recolhimento voluntário do INSS ao invés de retenções no Fundo de Participação dos Municípios, sem que com isso estejamos a apoiar a inadimplência, muito pelo contrario, estamos apoiando uma gestão responsável e planejada.

Henrique Serapião é advogado tributarista e já advogou para mais de 300 municípios na Bahia e em Minas Gerais, defendendo a ilegalidade das retenções no FPM.

13 respostas

  1. Excelente explanação acerca dos termos (de adesão) ao contrato proposto pelo Governo Federal. Obviamente percebemos a fala que vem do advogado do administrativo público, mas falarei agora como servidor público (e também advogado);
    Essa “bondade” do governo federal que a principio parece um golpe, é também um belo “abrir de pernas” para os municípios que historicamente recolhem o INSS de maneira bem extemporânea e parcial. Descontar INSS e não passar aos cofres do tesouro é a prática dos municípios, ou seja: tiram do trabalhador e além de não passar a parte que cabe ao municipio ainda ficam com a do trabalhador. (hummm, seria isso apropriação indébita previdenciária??
    Por fim, justo seria que o Governo Federal não oferecesse tal benesse, deixassem os municipios SEM CERTIDÂO NEGATIVA, e que estes se virassem pra tocar a vida sem a neccessidade de creditos ou convenios que exijam essa certidão. Obviamente isso atrapalharia a governança. Ai os nossos alcaides iriam chorar aos pés de Dilma implorando um novo “refis” do INSS.
    O trablhador (maior interessado nisso) vai ter que rebolar pra provar ao INSS que efetivamente trabalhou, enquanto advogados e prefeitos bebericam seus uísques!

  2. Armadilha? Mais uma vez o governo federal concede um parcelamento especial para os Municípios e Estados com dezenas de vantagens.
    Redução de juros, multas, sem prazo p/ quitar….Se a prefeitura deve R$ 100 milhões vai pagar apenas 2% da Receita Corrente.
    O mínimo que se pode exigir é que a obrigação corrente seja retida no FPM. Esse tipo de concessão(parcelamento) é bancada por quem paga seus tributos em dia.
    É natural que advogados, que enriquecem as custas das prefeituras, critiquem a retenção no FPM, pois os valores retidos não passam nas mãos dos gestores.

  3. Esta retenção já é feita ha muito tempo, é tanto que todo mês já vem descontado na cota do FPM o valor da GFIP do mê anterior ou seja a propria guia já foi nformada ao orgão arrecardador no mês anterior. Acho que com a adição desta Medida Provisória, os municípios vão poder respirar aliviado por algum tempo.

  4. O que vem a ser engraçado disso tudo é que alguns advogados obviamente defendendo o seu oficio discordam de um refis. Porém vale lembrar que muitos municipios vão ser administrados por prefeitos novos cujo as dividas foram contraidas por seus antecessores e com isso inviabilizando CND e pondo em risco todo o plano de governo da nova gestão que são obras, onde as mesmas só podem vir para os municipios através de convênios.

  5. Prezado Fábio,

    Em se tratando de Governo federal não há bondade certa, uma vez que, como dito no artigo, Ele não respeita os limites impostos pelo dito parcelamento. BAsta ver o que ocorre nas prefeituras que hoje tem a malsinada retenção, no dia 10 de cada mes(data da distribuição da maior cota do FPM) ficam zeradas, porque as retenções não abrigam apenas a chamdas obrigações correntes. Masi que isso, o Governo editou em 2009 a Lei 11960 – novo parcelamento – onde deixou para os municípios o recolhimento voluntário, veja que o retorno da retenção é um retrocesso.
    E concordo com Você, por mais que seja uma armadilha, isso acaba virando um ciclo vicioso, porque se Você observar, a cda dois tres anos se edita um novo parcelamento.
    Mas não tenha dúvidas, vai matar os municípios que aderirem a MP.

  6. Prezado retenção,

    A retenção foi sustada com a edição da Lei 11960/2009, ultimo parcelamento editado em favor dos municípios onde foi consolidado todo débito das prefeituras.
    Ela retornou no momento em que houve a consolidação de tais parcelamentos, uma vez que a RFB utilizou-se de clausulas contidas em parcelamentos anteriores, para efetuar a retenção no FPM.
    O problema da Retenção é que a RFB não acata os valores lançados pelos municípios, fazendo a retenção com base nas informações que a mesma tem em seu sistema, aí esta a ilegalidade.

  7. Prezada Maria,

    Armadilha sim senhora, o governo federal não esta preocupado com o passado, e sim em manipular cada vez mais as transferencias constitucionais, quer dar com uma mão e tirar com a outra.
    Pior, cobra uma aliquota de 31% de INSS ao Município e ao clube de futebol que em nada fomenta o desenvolvimento social do País, cobra 5%. Disso Você não reclama,s e brincar acha até justo.
    É fato, que há gestores irresponsáveis, mas há também aqueles que tratam a coisa pública com decencia, e o Governo quando edita uma medida provisória dessas esta querendo nivelar todos por baixo, mais um absurdo, alem do já praticado com a Retenção.
    Não há dúvidas que em 6 meses a maioria dos prefeitos vão estar reclamando do INSS inviabilizando a administração.

  8. Esperto o advogado em querer vender seu peixe… a despeito da população!!! As prefeituras municipais que não recolhem as contribuições de seus empregados ou até retém essas contribuições , mas não repassam (crime de apropriação em débito), prejudicam os seus servidores na hora de pedir a aposentadoria. Aí… quando vem o governo e dá uma série de benesses (corta multa, juros para os maus pagadores… a despeito de quem paga corretamente), reclamam!!!! Reclamam, com certeza, porque a Receita Federal pegaria diretamente da União (FPM)…

    Ahhhh e o advogado falou que a Receita Federal não acata os valores lançados pela prefeitura como base para o parcelamento… mas o papel dessa instituição não seria de fiscalizar pra ver se o que foi lançado representa mesmo a realidade? Acho inclusive é que se deveria fiscalizar mais, pois no final quem acaba sofrendo são os servidores municipais que não conseguem aposentar, o município que não consegue verba federal para municípios que não pagam suas obrigações e os cidadãos que tem que viver em cidades mal administradas.

    Armadilha… é fazer esse parcelamento tão benéfico a prefeituras tão mal administradas!!! Ahhh… claro que as novas administrações poderão administrar melhor seus recursos, mas não concordo com o calote, pois é isso que se quer evitar quando as prefeituras nem pagam esse parcelamento mais benéfico!!! Aliás esse parcelamento foi proposto inicialmente apenas para os municípios atingidos pela seca, mas foi estendido a outros municípios…

    Acho que se as prefeituras utilizassem o dinheiro público corretamente e com a população fiscalizando todos os contratos, nem precisava-se contratar advogados, pois essas prefeituras estariam corretas com a Receita Federal e Previdência Social… e seriam as primeiras escolhidas pelo Governo Federal para ter parcerias!!!

  9. Retórica? Armadilha?
    É mais que certo ser retido tais valores relativo aos recolhimentos ao INSS, é sabido que muitos prefeitos dão calotes no INSS, não fazendo os repasses, usurpando o patriminio tanto do erário quando do seu funcionario, que ao ter seu contrato reincidido e vai buscar seus valores relativos ao inss e ftgs não pode fazer uso do mesmo ou se aposentar, tando em vista que os prefeitos agem de má-fé, em embolsar tais valores não repassando ao inss, dai deixando o pipino para o proximo administrador que faz o mesmo etc etc… no fim, entram com um pedido de prescrição burlando o Estado, fazendo das suas obrigações uma brincadeira.

    É mais que certo, que a receita retenha tais valores, assim, quando o empregado sair vai ver seus valores depositados, o INSS, vai esta com tudo registrado no CNIS, e é isso, todo mundo ganha, e a fasta a possibilidade de desvios.. ou melhor Apropriação Indébita Previdenciária… art. 168-A do CP.

    Adorei a posição do Estado em combater tal fralde, e ainda me vem dizer que isso é uma Armadilha… mas com certeza deverá ser descontado encima do GPRS, pq isso q é o certo…

    Até que fim, uma lei que favoreça a coletividade desta vez em detrimento dos corruptos e saqueadores do meu do seu do nosso dinheiro….

  10. Acorda só vai quebrar do lado do servidor municipal quando procura o Inss com tempo de serviço completo e a idade sempre fica dificultando.Para caloteiro não tem jeito…..

  11. -Boa noite.
    -Os meus respeitos a todas as colocações.
    -A MP 589, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFE/RFB 09, é mais um presente a todos os municípios devedores da Previdência Social.
    -Dizer tratar-se de armadilha é uma afirmação calçada em estudo raso e divorciado do mínimo conhecimento do histórico de refis posto à mesa de 4 em 4 anos.
    -Sugiro algumas lidas na MP, na Portaria e na legislação dos refis anteriores.
    -Abraços sergipanos.

  12. Sr. Henrique Serapião, não quero adentrar no mérito da ilegalidade da norma editada pela RFB, até porque você vai me dar uma surra com seus belíssimos argumentos, não sou advogado, portanto seria um suicídio da minha parte provocar um debate contigo no campo do direito. Quero te dizer apenas que a questão legal a qual o Sr. valoriza bastante e demonstra maior apego e conhecimento não deve ser mais relevante que a questão moral. Alem do mais, tem que se levar em consideração a questão financeira, senão a conta não fecha. Me sinto no dever de te lembrar que o regime da previdência Social é solidário, o que mantem o regime são as contribuições meu amigo, o resto é xurumela, conversa pra boi dormir, safadeza, ingerência xaropada, incompetência, falta de vergolha ….

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