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O governo baiano publicou no Diário Oficial do Estado edital para realização de concurso público da Polícia Civil. Serão oferecidas 100 vagas para delegado, 100 para escrivão e 400 para investigador, já inclusos os 5% reservados a pessoas com deficiência.
CONFIRA EDITAL DO CONCURSO
As inscrições começam no próximo dia 29 e vão até 19 de fevereiro. A taxa custa R$ 120,00 para quem concorrer a vaga de escrivão ou investigador e R$ 150,00 para vaga de delegado.
As provas objetivas e discursivas do concurso serão aplicadas pelo Cespe, tendo como polos municípios de Itabuna, Salvador, Barreiras, Juazeiro e Vitória da Conquista. A remuneração máxima varia de R$ 2.665,91 (escrivão ou investigador) a R$ 9.155,28 (delegado), conforme edital.
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ITABUNA-BA: Antonio Filho encaminhará ao prefeito Vane solicitação para municipalização de trecho de rodovia
Por anthony filho
Itabuna (Ba), 02 de janeiro de 2013
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Diante o exposto, venho solicitar a V. Exª, que se digne em encaminhar para o legislativo municipal PL para municipalização do trecho da BR – 415, que compreende o viaduto Paulo Souto até o presídio (Ferradas), bem como a estrada da BA – 663 entroncamento da BR 415 Ferradas/Itamaracá (JEBE).
Solicito ainda, que seja dado o nome do arquiteto Oscar Niemeyer para o novo trecho.
JUSTIFICATIVA: Com o advento da municipalização, como preceitua o CTB ( Código de Trânsito Brasileiro), nada mais justo que o município mantenha a fiscalização e conservação esses trechos, que é considerado a entrada da cidade, o qual funciona como cartão postal, bem como outras atribuições que prevê o artigo 24 ctb, que diz:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (SETTRAN):
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
Atenciosamente,
Antonio do Espírito Santo Filho
Esse povo deve tar com brincadeira, ter nivel superior formado para ser investigador(ser pinhão da policia civil) ao já se viu isso só na bahia mesmo. Por que voce acha que eu vou investir 50.000,00 em faculdade, estudar 6 anos para trabalhar de pinhão da policia e ganhar 2,000,00 por mês?
ISSO SÓ PODE SER PALHAÇADA!!!!!!
TOMARE QUE NÃO DÊ NINGUEM NESSA PORCARIA DE CONCURSO.
o salário oferecido para escrivão e investigador é ridículo. Qualquer concurso pra que exige N.U. paga de 4k para cima.