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Gedeon Botelho Ferreira, ex-prefeito de Itanhém, pequeno município do extremo-sul da Bahia, poderá ser punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão de gastos exagerados e irregulares na festa que comemorou os 50 anos de emancipação da localidade, em 2008.

Sem atender às exigências da lei de licitações, Ferreira promoveu verdadeira farra com dinheiro público, gastando R$ 392.300,00 em um contrato com a empresa Luz Eventos Ltda., que recebeu antecipadamente. Para se ter uma ideia, o valor pago foi 400% maior que os gastos do aniversário do município no ano anterior.

A pena é que parece bastante leve para o tamanho da “festança” com o erário. De acordo com o parecer do conselheiro substituto do TCM, Ronaldo de Sant’Anna,  Ferreira deverá pagar uma multa de R$ 11 mil. Ele ainda pode recorrer.

 

Uma resposta

  1. -COMO SEMPRE EU DIGO: “CRIME DE ROUBO CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO COMPENSA”. E ESSE É MAIS UM CASO QUE PROVA ISSO.
    -FAÇAMOS UMA CONTA RÁPIDA: O CARA ROUBOU 160 MIL E VAI PAGAR DE MULTA 11 MIL REAIS, ISSO SE ELE PAGAR, POIS COMO CABE RECURSO, E COM CERTEZA ELE IRÁ USAR DESSA CHICANA JURÍDICA. E AÍ AMIGOS, SÓ DAQUI HÁ 20 ANOS ELE TERÁ ESSE RECURSO JULGADO.
    -E ENTÃO, ROUBAR DINHEIRO QUE DEVERIA SER INVESTIDO NA EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA, COMPENSA OU NÃO?
    -E AÍ FAÇO OUTRO PERGUNTA; CADÊ A AGILIDADE DOS PROMOTORES E JUÍZES PARA PUNIR COM OS BLOQUEIOS DE BENS E PRISÕES DESSES PILANTRAS, ASSIM COMO FIZERA COM O PESSOAL DO TELEXFRIA???

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