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As operadoras da banda larga fixa e móvel no Brasil estão obrigadas, desde hoje, a oferecer, no mínimo, 70% da velocidade média contratada pelos usuários. Já a velocidade pontual, também conhecida como instantânea, não poderá ser inferior a 30%. No próximo ano, deve saltar para 80% e 40%, respectivamente.

A velocidade instantânea é a apurada no momento de cada medição e a média é a obtida ao final de um mês. Assim, o usuário que contratou plano de 10 megatibes por segundo, deve ter, pelo menos, 3 megas.

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