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lista de materiaisInício de ano é período de uma série de gastos extras, sendo a lista de material escolar um dos elementos que mais pesam no bolso do consumidor. Em Salvador, o Procon-BA realiza fiscalização nas escolas, a fim de coibir práticas abusivas, como a inclusão de itens de uso comum na relação de materiais.
Em novembro, os fiscais do Procon fizeram várias recomendações aos estabelecimentos de ensino, observando o que eles podem e o que não podem fazer para manter o devido respeito aos direitos do consumidor.
A operação é só na capital, mas a lista de recomendações vale para todos. Confira:
1. É proibida a solicitação de material para uso da escola. Todo material solicitado deve ser usado para fins de trabalho pedagógico do próprio aluno;
2. Material de higiene da escola não pode ser solicitado sob qualquer hipótese;
3. Aluno inadimplente não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento, nem ser privado de assistir aulas normalmente, receber seu histórico escolar, fazer avaliações, nem reter documentação referentes a sua transferência;
4. Toda escola tem que apresentar aos pais o plano de execução dos trabalhos que serão utilizados durante todo o ano, discriminando os materiais solicitados que serão usados em cada unidade;
5. É proibida a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar;
6. Toda instituição de ensino deve ter pronta para apresentar aos seus consumidores uma planilha de custos que justifique o percentual de reajuste da sua anuidade de um ano para o outro;
7. É proibida a solicitação, por parte do fornecedor, de certidão de quitação da escola anterior, para alunos novos;
8. Todas as informações relacionadas à escola devem constar no contrato assinado pelo consumidor;
9. O material didático pode ser entregue pelo aluno até 8 (oito) dias antes do início da unidade, na qual usará o respectivo material.

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