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fgts1Filipe Coutinho e Daniele Brant | Folha
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu nesta quarta-feira (6) o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo –os que têm carteira assinada.
O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes –ainda em primeira instância– determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje –e que seria mantida– o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
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2 respostas

  1. Estou disponibilizando aos colegas: Inicial FGTS 35 laudas, Impugnação a contestação, Contestação da caixa, Sentenças procedentes de 3 estados PR, MG e RS, Recurso inominado , Tabela Excel (aprovada pela justiça federal), e demais documentos.
    Peça para rivaldo_ribeiro@hotmail.com
    Dr. Rivaldo Ribeiro

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