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Dilma durante sanção da lei (Foto Fabio Pozzebom/ABr).
Dilma durante sanção da lei (Foto Fabio Pozzebom/ABr).

Começou a valer nesta terça (10) a lei que determina reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos federais, após sanção da presidente Dilma Rousseff. A mandatária disse esperar que a medida sirva de exemplo para adoção de normas similiares tanto nos estados e municípios como na iniciativa privada.
– Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país –  disse em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.
A lei terá validade por dez anos. Poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
“MÉRITO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA”
Dilma enfatiza que o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas.
Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.

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