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Trabalhadores em pátio da Trifil (Foto Arquivo/Língua de Fogo).
Trabalhadores em pátio da Trifil (Foto Língua de Fogo/Arquivo).

A Trifil (Itabuna Têxtil S.A) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, no valor de R$4 milhões, além de ter que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções em Itabuna.

O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra. A decisão do juiz João Batista, da 3ª Vara de Itabuna, é bastante rara no Brasil e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. Foi a sexta condenação para esses casos no País.

De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”.

Para Cláudia Soares, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT na Bahia, “representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia”.

A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade itabunense da Trifil.

Cláudia Soares salienta ainda que a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam se valendo do relaxamento na garantia das condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho para reduzir custos de produção. “O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la. É o que esperamos”, completa.

Histórico

O MPT na Bahia apurou durante as investigações mais de 300 acidentes de trabalho ocorridos em dez anos envolvendo empregados da Trifil, por causa da inadequação do meio ambiente de trabalho e dos maquinários e mobiliário. O caso mais grave aconteceu em setembro de 2013, quando um trabalhador, Joadson Bispo Oliveira, foi vítima de acidente de trabalho e morreu dentro da própria empresa “sugado” por uma máquina de tintura.

A empresa já havia sido autuada, notificada e interditada por irregularidades trabalhistas diversas vezes pela fiscalização do trabalho, realizada por auditores da Gerência do Trabalho e Emprego local.

Em 2007, a Trifil chegou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para se adequar às normas de saúde e segurança com o MPT, que passou a acompanhar seu cumprimento. A Trifil descumpriu o termo e realizou uma série de manobras burocráticas não previstas inicialmente no ajuste firmado em 2007. Por isso o MPT ajuizou, em agosto de 2013, a ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 obrigações.

A maioria das cláusulas foi relacionada a normas de saúde e segurança no trabalho, que incluíam a adequação dos maquinários, condições de conforto nos locais de trabalho, redimensionamento e efetiva atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), implementação de projeto de reabilitação (em razão do adoecimento massivo de centenas de trabalhadores ao longo dos anos).

Os R$4 milhões a serem pagos pela empresa a título de indenização à sociedade pelos danos que vem causando ao longo de quase dez anos deve ser destinado ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente (Funtrad), fundo criado recentemente pelo governo estadual com o objetivo de financiar projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e trabalho infantil, dentre outras atribuições. Da Agência do Ministério Público do Trabalho.

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