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A Justiça do Trabalho anulou edital de convocação para a eleição da nova diretoria do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (Simpi). A decisão foi da juíza Eloína Barbosa Machado, em liminar que reconheceu irregularidades no edital.
De acordo com a magistrada, o edital desrespeita o estatuto do Simpi. A irregularidade foi detectada na previsão de uma segunda convocação de eleitores para o caso de quórum insuficiente. Pelo regimento do Simpi, tal hipótese exigiria a convocação de uma assembleia geral extraordinária.
A eleição do sindicato seria realizada no dia 1º de outubro. A entidade pode recorrer da liminar ou, simplesmente, reformular o edital.

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