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José Carlos Dias pediu o boné ao ver PL vetado por Jabes.
João Carlos Dias pediu o boné ao ver PL vetado por Jabes.

O superintendente de Trânsito de Ilhéus, João Carlos Dias, pediu o boné. Capitão da PM, Dias é entusiasta do projeto de lei que regulamenta o uso das motocicletas de até 50 cilindradas, as famosas cinquentinhas. O PL foi aprovado pela câmara, mas vetado pelo prefeito Jabes Ribeiro.

A proposta de regulamentação, que contava com o apoio do superintendente, foi apresentada pelo vereador Cosme Araújo, desafeto do prefeito, o que teria motivado o veto à regulamentação. A decisão de Jabes levou João Carlos a pedir as contas, menos de seis meses depois de assumir o cargo.

Nesta terça-feira (2), a câmara aprecia o veto do prefeito, podendo derrubá-lo.

7 respostas

  1. O Sr.Prefeito de Ilhéus é um homem de visão?

    Vejam o que representa um prefeito que tem os olhos nem para o passado e nem pra o futuro,o mesmo têm os olhos igual um burro conduzindo uma carroça,os olhos,cuja visão limitada. Numa cidade civilizada existem leis que regulam o trânsito,até mesmo de bicicleta e nem quero citar os pedestres.

    Ilhéus uma cidade mais linda e bela do Brasil,o que a mesma padece dos seus próprios nativos,cuja visão são incapazes de olhar o horizonte,pelo qual,o olhar se confunde com o azul do mar.

    O projeto sobre a regulamentação da motoca,carinhosamente,cinquentinha,era sim
    pra um prefeito que pensa com os olhos, literalmente,aprovar esta lei de trânsito pela qual,estes condutores representam um risco para se e os demais ou sejam pedestres ou outros condutores.

    São condutores extremamente sem nenhuma noção de trânsito,os mesmos causa um extremo transtorno no trânsito de Itabuna,são estas “pestes” soltando muita fumaças pelo escapamento e o barulho infernal,sem citar o extremo desconhecimentos sobre as lei de trânsito.

    O que um sábio olhar é capaz,dai então,incentivava o uso de bicicleta e abrindo
    vias para a mesma,bem como regulamentá=la,até mesmo,regulamentá-la o trânsito de
    pedestre.

    Assim como muitas cidades europeia. O que vai demorá-la,uma vez que,um prefeito
    nas interseções na TV,pra falar carga d”água,sobre a parceria inédita de melhoria de Ilhéus na construção de casas.

    O que me leva à pensar,que um cego enxerga melhor do que o Sr.prefeito de Ilhéus.

    “Todavia o que você parece ser,mas poucos sabem o que você realmente é.”
    Maquiável.

  2. Veto do prefeito é um retrocesso a Legislação de Trânsito, pois a maioria dos gestores públicos pensam que a municipalização do setor é facultativo.

    Sobre a municipalização do trânsito

    O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

    Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

  3. Informações para integração do Município ao SNT

    Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

    O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

    Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:

    • A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;

    • Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;

    • Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);

    • Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;

    • Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

    Abaixo os modelos de leis de criação de órgão executivo de trânsito municipal e de JARI:

    » Modelo de Regimento Interno da JARI

    » Modelo de Leis para Integração do Município ao SNT

  4. Observe que dos 417 municípios baianos apenas 51 estão integrados ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito e desses não estão plenamente municipalizado.
    Exemplo: Ilhéus não está, pois desobedece o artigo 129 do CTB

    MUNICÍPIO UF ÓRGÂO E-mail
    ALAGOINHAS BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ALAGOINHAS (AUTARQUIA) smttalagoinhas@hotmail.com
    AMARGOSA BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES smtt@amargosa.ba.gov.br
    ARAÇAS BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES prefeituraraças@terra.com.br
    BARREIRAS BA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARREIRAS-BA dptransportes@hotmail.com
    BRUMADO BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE dttu.diretor@brumado.ba.gov.br
    CACHOEIRA BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRA arivalda1965@gmail.com
    CAETITÉ BA GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO transito@caetite.ba.gov.br; prefeitura@caetite.ba.gov.br
    CAMAÇARI BA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT joseroberto@camacari.com.br
    CAMAMÚ BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO gmcamamu@yahoo.com.br
    CAMPO FORMOSO BA SMT – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO gabinetepmdf@gmail.com
    CANDEIAS BA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE smtt.pmcandeias@gmail.com
    CANSANÇÃO BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO givaldo-gomes@uol.com.br
    CASTRO ALVES BA SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE jsamario@hotmail.com
    CONCEIÇÃO DO COITÉ BA DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – DEOTRAN deotran@conceição.ba.gov.br
    CRUZ DAS ALMAS BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE smtt@cruzdasalmas.ba.gov.br
    DIAS D’ÁVILA BA SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DIAS D’ÁVILA procuradoriajuridica@diasdavila.ba.gov.br
    ESPLANADA BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SMTE admesplanada@hotmail.com
    EUCLIDES DA CUNHA BA DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE EUCLIDES DA CUNHA – DTTEC gabinete@euclidesdacunha.ba.gov.br
    EUNÁPOLIS BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASNPORTE – SMTTRAN smttran.prefeitura@outlook.com
    FEIRA DE SANTANA BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO smt@pmfs.ba.gov.br
    GUANAMBI BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO guatrans.ouvidoria@hotmail.com
    ILHÉUS BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUTRAN seinfra@uol.com.br
    IPIAÚ BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO pmigabinete@ig.com.br
    IRECÊ BA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CMTT transito@irece.ba.gov.br
    ITABERABA BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO gabineteitaberaba@gmail.com
    ITABUNA BA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO settran.itabuna@hotmail.com
    ITAMARAJÚ BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE dmtt.itamaraju@gmail.com
    ITAPARICA BA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE ITAPARICA sec.servicospublicos@itaparica.ba.gov.br
    ITAPETINGA BA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – COMUTRAN comutran@hnnet.com.br
    JACOBINA BA SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E TRANSPORTES smttjacobina@hotmail.com; smtt@jacobina.ba.gov.br
    JUAZEIRO BA COMPANHIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – CSTT cstt@juazeiro.ba.gov.br
    LAURO DE FREITAS BA SECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E ORDEM PÚBLICA settop@pmlf.ba.gov.br
    LUIS EDUARDO MAGALHÃES BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT (AUTARQUIA) prefeitura@pmlem.ba.gov.br
    MADRE DE DEUS BA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO TRÂNSITO getranmadre.md@gmail.com
    NAZARÉ BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO demutranazare@hotmail.com
    PAULO AFONSO BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN) demutran.pmpa@yahoo.com.br
    RIACHÃO DO JACUÍPE BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SUMUT smt.riachodojacuipe@gmail.com
    SALVADOR BA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR – TRANSALVADOR setsalvador@pms.ba.gov.br
    SANTALUZ BA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÁFEGO smtsantaluz@bol.com.br
    SANTO AMARO BA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE DE TRÂNSITO cct_stoamaro@hotmail.com
    SANTO ANTÔNIO DE JESUS BA SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE smtt@smttsaj.com.br
    SÃO FRANCISCO DO CONDE BA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO fsdmaria@yahoo.com.br
    SÃO SEBASTIÃO DO PASSE BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE dmttssp@yahoo.com.br
    SAUBARA BA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (AUTARQUIA) smt.prefeitura.saubara@hotmail.com
    SENHOR DO BONFIM BA DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE prefeiturabonfim@yahoo.com.br
    SERRINHA BA COORDENADORIA-GERAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE cgttserrinha@gmail.com
    SIMÕES FILHO BA COORDENADORIA DE TRÂNSITO sec.setran@hotmail.com
    TEIXEIRA DE FREITAS BA COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CTT cttpmtf@hotmail.com
    VALENÇA BA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMTR gabprefeito@valenca.ba.gov.com.br
    VERA CRUZ BA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – AUTARQUIA smtt@veracruz.ba.gov.br
    VITÓRIA DA CONQUISTA BA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA simtrans@pmvc.com.br

  5. Observe bem gestores públicos.
    Ocorrendo um acidente tipo atropelo humano proveniente de um ciclomotor, conhecido como cinquentinha em que o condutor tenha evadido do local, ficará dificil a sua identificação, pois o veículo não tem placa.
    A regulamentação pretendida pelo artigo 129 do CTB traria esse alivio
    Outra situação é no caso de roubo ou furto desse veículo, pois não sendo registrado pelo órgão de trânsito municipal ficará dificil o registro e recuperação do mesmo, assim como são os veículos registados pelo RENAVAM ( REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)
    Outra situação prefeito jabes Ribeiro é a utilização por menores. Se o projeto fosse sancionado por V. Exª os veículos seria licenciado e registrados em um sistema de dados dentro do município; cada cinquentinha receberia um número de placa e os condutores seria obrigados a usar capacete e atender todos requisitos do art 244 do CTB, bem como ser habilitados na categoria ACC ( Autorização para Conduzir Ciclomotor), dessa forma menor não poderá conduzir.
    Observe! Na sua Carteira de habilitação veja a sua categoria, bem antes há um campo descrito ACC.
    muito obrigado!

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