
– Estão expirando os créditos que foram colocados antes do aumento. Uma coisa que foi paga pelo trabalhador e eles simplesmente estão tirando como se não fosse nosso direito. Cadê o Procon e a Secretária de transporte que não está vendo isso?
As empresas poderiam reativar o valor assim que o usuário fizesse recarga, mas não é o que acontece.
Com a palavra o prefeito Claudevane Leite e o secretário de Transporte e Trânsito, Roberto José!


















Respostas de 5
A população dessa cidade tem que acordar, a passividade impera por aqui. Não reclamam dos serviços mau prestados, aceitam tudo que lhes é imposto.
Aumento de passagens, ônibus velhos e em pouquissima quantidade. Sem falar numa empresa que das 12 as 14 recolhe seus veículos a garagem….coisas que so acontecem aqui.
Ademais, nenhum instituição tem obrigação de se posicionar sem ser provocada. Tem que ir ao Procon prestar queixa. Liguem e façam reclamações na ANTT, na secretaria etc
CADE O CONSSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE ITABUNA QUE SO SE REUNE PARA DAR AUMENTO DE PASSAGEM E AINDA POR CIMA ABUSIVO AGORA O PRESIDENTE É ARLESSEM DO SIND ROD.QUE É A MESMA COISA DE BOTAR R CONTA DE GALINHEIRO
Maria Quitéria,
Boa ideia! Vou fazer uma queixa na ANTT mesmo, tá dimais essa bagunça aqui em Itabuna. No meu bairro os ônibus passam todos colados e depois fica quase uma hora sem passar nenhum. Vamos reclamar minha gente! Itabuna tá sem rumo, não tem prefeito.
Itabuna: todo dia um novo 7×1
Esse decreto é mais um acordo politico entre prefeitura e empresas. ISSO É INCONSTITUCIONAL, Devemos proucurar nossos direitos. Ministerio publico, diretiro do consumidor. Existem varios casos com causa ganha a respeito desse assunto.
STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 104892 DF 1996/0052845-4 (STJ)
Data de publicação: 21/02/2000
Ementa: VALE-TRANSPORTE – MAJORAÇÃO DE TARIFAS APÓS AQUISIÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – RESSARCIMENTO – POSSIBILIDADE – LEI 8.078 DE 11.09.90 ( CDC )- PRECEDENTE DO STJ. – A não utilização do vale transporte dentro do prazo de 30 dias a partir do reajuste tarifário, não induz à perda do valor correspondente quando da sua aquisição, devendo a empresa ressarcir a parte, por isso que não prestou o serviço contratado.
Data de publicação: 24/10/2008
Decisão: – NÃO UTILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – RESSARCIMENTO – POSSIBILIDADE – LEI 8.078 DE 11….09.90 (CDC) – PRECEDENTE DO STJ. – A não utilização do vale transporte dentro do prazo de 30 dias… do tempo. Com efeito, a perda da validade de utilização do valetransporte não implica na perda do valor.