Um decreto assinado pelo prefeito Claudevane Leite, em abril do ano passado, permite à Associação das Empresas de Transporte Urbano (AETU) cancelar os créditos em cartão de vale-transporte. O crédito expira em até 90 dias após reajuste de passagem, caso tenha sido adquirido antes da nova tarifa entrar em vigor. Neste caso, o crédito expira em agosto.
O cancelamento do crédito, autorizado pelo prefeito, gerou protestos de usuários do transporte coletivo em Itabuna, vários deles leitores do blog. Alguns, consideram-se lesados, outros uma “garfada”. Mas a associação, por meio de assessores de comunicação e de marketing, citou o decreto assinado pelo prefeito. O decreto é o 10.843, de 2014.
Há, ainda, uma lei, da década de 80, que cita o vale-transporte do tempo do papel. Naquela época, quando não existiam os smart cards, a validade era de 90 dias se adquirido antes do reajuste. Hoje, embora o cartão seja eletrônico, os créditos não são revalidados com o novo valor. A AETU disponibiliza o telefone (73) 3215-1655 para reclamações ou tirar dúvidas. O horário de atendimento é das 7h às 17h.





















Respostas de 5
na verdade o povo de itabuna esta sendo lesado de toda forma quando se trata de transportes coletivo . as empresas fazem o que que da forma que bem que e niguem faz nada tudo boi do cú branco . so se sabe reclamar do cobrador e do motorista que so cumpre ordem e que não tem nada haver . mais é isso o povo tem o governo que merece
ISSO NÃO VAI A FRENTE NÃO TEM SUSTENTAÇÃO VALE-TRANSPORTE É DIREITO DO TRABALHADOR ESTA NA CLT VAI CHOVER AÇÃO NA JUSTIÇA
O decreto da prefeitura é inconstitucional , todos sabem que exitem um grando acordo entre prefeitura e empresarios do transporte. Existem varios processo com causa ganha em relação a esse assunto. Devemos proucurar a justiça e o ministerio publico. olha ai algums casos.
STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 104892 DF 1996/0052845-4 (STJ)
Ementa: VALE-TRANSPORTE – MAJORAÇÃO DE TARIFAS APÓS AQUISIÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – RESSARCIMENTO – POSSIBILIDADE – LEI 8.078 DE 11.09.90 ( CDC )- PRECEDENTE DO STJ. – A não utilização do vale transporte dentro do prazo de 30 dias a partir do reajuste tarifário, não induz à perda do valor correspondente quando da sua aquisição, devendo a empresa ressarcir a parte, por isso que não prestou o serviço contratado.
STJ – PETICAO DE RECURSO ESPECIAL REsp 871860 (STJ)
Data de publicação: 03/09/2009
Decisão: -TRANSPORTE MAJORAÇÃO DE TARIFAS APÓS AQUISIÇÃO NÃO UTILIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE RESSARCIMENTO… dentro do prazo de 30 dias a partir do reajuste tarifário, não induz à perda do valor.
Decreto de prefeitura não é maior que direito do consumidor. Quem fez esse decreto gente? Deve ter sido a propria Aetu.ministério público p resolver isso
Boa noite! Fui até a AETU para perdi exclicações sobre o cancelamento dos vales transportes após o aumento, bem me disseram que uma lei federal me mostraram um artigo mas o número não cheguei a ver, a lei fala que tem 30 dias para o cancelamento após o aumento e ainda os mesmos deram mais 60 dias.Queria saber o quanto é verdade isso e se podemos provocar o poder público.