Tempo de leitura: 3 minutos
Jabes responsabiliza sindicatos, MPT e ex-gestor por possíveis demissões.
Jabes responsabiliza sindicatos, MPT e ex-gestor por possíveis demissões para realizar concurso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota nesta sexta-feira (18) em que reafirma não ter qualquer relação com a decisão da administração municipal de Ilhéus de demitir servidores contratados sem a realização de concurso público. O prefeito Jabes Ribeiro tem afirmado que, para realizar o concurso, teria que demitir 1,2 mil servidores, inclusive contratados no período de 83 a 88.

O órgão explica em nota que a atuação dos procuradores visa obrigar a prefeitura a realizar concurso público e impedir que sejam contratadas pessoas através de empresas terceirizadas para a realização de serviços específicos de funcionários públicos.

O caso de Ilhéus é bastante grave, uma vez que já existia um acordo feito na Justiça do Trabalho com o MPT. Nele, o município se comprometia a não contratar pessoal sem concurso público e a realizar concurso público até 31/12/2012.

Como não cumpriu o que havia assinado, e ainda anunciou este ano lançamento de edital para contratar serviços de terceirização do setor de saúde, o MPT convocou os representantes da prefeitura e cobrou o cumprimento do acordo, através de negociação. A obrigação dos gestores é apenas realizar concurso público para contratar pessoal para atender a população. Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

o Ministério Público do Trabalho (MPT), defensor da ordem jurídica, regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis relacionados à esfera trabalhista, vem a público prestar esclarecimentos sobre os recentes eventos relativos à realização do concurso público e às supostas demissões de servidores pela Prefeitura Municipal de IIhéus/BA.

O Município de Ilhéus firmou com o Ministério Público do Trabalho acordo judicial nos autos da ação de execução de TAC nº 0040500-12.2009.5.05.0493, comprometendo-se, em síntese, a não contratar pessoal sem concurso público e a realizar concurso público até 31/12/2012.

A despeito do descumprimento do acordo judicial firmado, o Ministério Público do Trabalho recebeu, no dia 26/05/2015, denúncia na qual se relatava que o Município de Ilhéus havia lançado edital de licitação para contratação de empresa/pessoa jurídica para execução de serviços especializados em planejamento e operacionalização em saúde, para atender as necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de Ilhéus. Em suma, buscava terceirizar o serviço público de saúde.

Diante da flagrante ilegalidade e desrespeito ao acordo judicial firmado, o Ministério Público do Trabalho realizou diversas audiências administrativas com representantes do Município de Ilhéus, sempre com o objetivo de viabilizar a realização do concurso público, que, além de ser uma obrigação constante no . acordo judicial firmado, constituiu obrigação Constitucional para garantir a impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade no ingresso ao serviço público.

No intuito de viabilizar o concurso público, foram realizadas audiências e reuniões com o Conselho Municipal de Saúde do Município de Ilhéus, com representantes do Município, com Sindicatos e com representantes do Poder Legislativo local. Ressalta-se que, em todas as oportunidades, o Ministério Público do Trabalho perquiriu a suspensão da licitação irregular e a realização do concurso público.

Diante disso, os eventos recentes noticiados pela mídia local e pelo próprio município, especificamente relacionados à demissão de funcionários pela Prefeitura Municipal, não foram objeto de imposição pelo Ministério Público do Trabalho. Tais atos de gerência e administração realizados pelo Poder Público do Município de Ilhéus derivam de suas próprias atribuições e responsabilidades.

Por fim, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Itabuna – reitera a sua função constitucional em defesa da ordem jurídica trabalhista.

18 de setembro de 2015
Sofia Vilela de Moraes e Silva

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *