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Servidores podem ficar de bolsos vazios, caso não atualizem cadastro.
Servidores podem ficar de bolsos vazios, caso não atualizem cadastro.

Quase dois mil servidores ativos do Estado podem ficar sem receber salário se não se recadastrarem até esta sexta-feira (2.out.15). Os servidores tiveram prazo de mais de 30 dias oferecido para que atualizem seus dados. A segunda fase do recadastramento começou em 26 de agosto para 48 órgãos estaduais.

À exceção dos ocupantes de cargos efetivos nas Secretarias da Saúde (Sesab), Educação (SEC) e Segurança Pública (SSP) contemplados no início do ano, devem se recadastrar, até amanhã, todos os servidores em atividade, inclusive aqueles contratados como cargo comissionado ou em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Também deve se recadastrar servidores em situação de férias, licença-médica, licença-prêmio, licença-maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem ônus); respondendo a processo administrativo; ou em readaptação funcional, além de estagiários e menores aprendizes.

O recadastramento em dois órgãos, segunda a Sesab, se aplica quando ambos pertencem ao Poder Executivo do Estado. Se o servidor, por exemplo, pertence, originalmente, à Secretaria da Administração (Saeb), mas está lotado na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), ele precisa se recadastrar em cada uma das secretarias. Para servidores com situação à disposição dentro de órgãos de outros poderes, o recadastramento será feito uma vez, no local onde estão lotados.


O recadastramento é um projeto da Saeb em parceria com a Empresa de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb). Seu objetivo, nesta fase, é validar os locais e jornada de trabalho de cerca de 30 mil servidores e empregados públicos ativos do Estado da Bahia. A atualização serve para operacionalizar o sistema de recursos humanos do Estado, possibilitando a identificação de possíveis não-conformidades, tais como o acúmulo indevido de cargos e a incompatibilidade de horários de trabalho.

Aqueles que não enviarem as informações no período estabelecido estão sujeitos a penalidades previstas no capítulo V do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). O Decreto que estabelece o recadastramento de ativos foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro.

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