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Justiça afasta Francisco Brito do cargo (Foto Gazeta da Bahia).
Justiça afasta Francisco Brito do cargo (Foto Gazeta da Bahia).
A Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou ontem (27) o afastamento imediato de Francisco Antônio de Brito Filho do cargo de prefeito de Itapebi. Segundo o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, o gestor municipal tentou atrapalhar a instrução processual da ação civil pública que o MP ajuizou contra o prefeito, acusando-o de cometer atos de improbidade administrativa. Ele ficará afastado enquanto durar a fase de coleta de provas.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, que considerou haver “evidências concretas de que a permanência do requerido no cargo de prefeito comprometerá a coleta de provas” no processo movido contra ele.

No pedido de afastamento, o promotor de Justiça Bruno Gontijo traz testemunhos de vereadores de oposição que foram ameaçados, retaliados politicamente – por meio de perseguições a parentes, com demissões, exonerações, transferências e atraso de pagamento.

Vereadores também disseram terem sido alvos de oferecimento de vantagens, como dinheiro ou cargos políticos, para que se calassem sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando o órgão rejeitou as prestações de contas do prefeito dos anos de 2013 e 2014.

São as ilegalidades apontadas pelo Tribunal que baseiam a ação civil pública ajuizada pelo MP: não utilização dos 60% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento de remuneração de professores no exercício financeiro de 2013; transferência ilegal de recursos do Fundo para outras contas bancárias voltada ao pagamento de despesas alheias à área de Educação; não aplicação de ao menos 25% de receitas na Educação; e gasto com pessoal, 64,73%, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), limite prudencial de 54%.

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