Tempo de leitura: 2 minutos
Club Med terá que indenizar funcionários por horas in itinere.
Club Med terá que indenizar funcionários por horas in itinere.

Cerca de setenta funcionários do Club Med Trancoso começaram a receber neste mês de junho o pagamento das horas extras pelo tempo de deslocamento de casa para o trabalho em transporte fornecido pela empresa (horas in itinere). O pagamento é resultado de acordo entre o Club Med Brasil S/A e a Taipé Trancoso Emprendimentos S/A com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhava o cumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com as empresas em 2006.

Além do pagamento de 30 minutos diários aos empregados que têm esse direito, o que não ocorria, o grupo se comprometeu ainda a pagar o retroativo a cincos anos de todos os atuais funcionários. Os R$224 mil serão pagos em até seis meses, em parcelas mensais, junto com os salários.

Durante o inquérito, que correu na unidade do MPT de Eunápolis, ficou comprovado que o tempo gasto pelos funcionários dentro do transporte fornecido para o complexo hoteleiro do grupo econômico em Arraial d’Ajuda, Trancoso, no extremo sul da Bahia, não era pago. Isso configurava o  descumprimento do TAC. Com o acordo, fechado pela procuradora do trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze, o direito passou a ser respeitado.

Os valores a serem pagos a cada trabalhador foram calculados de acordo com o tempo de serviço de cada empregado na empresa, horário de trabalho e o valor da hora calculado sobre o salário. O acordo estabeleceu também o tempo das horas in itinere em 30 minutos diários, a partir de depoimentos colhidos de empregados em audiência, que contou com a presença da gerente regional do Trabalho de Eunápolis, Daniela Palhano.

De acordo com a procuradora, “ficou comprovado que o local de trabalho não era servido por transporte público durante todas as jornadas e havia o fornecimento pelo empregador de condução, acarretando, portanto, o direito às horas in itinere. O tempo acordado, segundo o MPT, levou em consideração tanto as manifestações dos empregados como da empresa, que trouxe os horários de linha de transporte público disponíveis, incompatíveis com as jornadas praticadas”. Ela frisou ainda que o acordo não impedirá qualquer trabalhador de lutar na Justiça por outros direitos relacionados às horas in itinere, mas destaca que a medida evita inúmeras ações na Justiça do Trabalho.

O Club Med também irá pagar multa no valor de R$40 mil pelo descumprimento do TAC. Esse valor será destinado a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT sob a forma de um bem ou serviço adquirido pela empresa e entregue à instituição. O MPT ainda não definiu que entidade será beneficiada, dentre aquelas que mantêm cadastro ativo junto ao MPT, comprovando sua condição de instituição de utilidade pública, regular e apresentando lista de necessidades com os respectivos orçamentos.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *