“A suspensão da eficácia do julgamento das contas do ex-gestor, reconhecidas como irregulares, desde 2013, tanto pelo TCM quanto pela Câmara Municipal, por decisão judicial de natureza precária, sem a oitiva da parte contrária, afronta o aludido bem jurídico tutelado pela norma regência”, conclui a Corte. Na decisão, a presidente do TJ-BA também salientou que não foi apresentada nenhuma alegação precisa de violação ao contraditório, ou ampla defesa, nos procedimentos de análise das contas do político pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) ou da Câmara Municipal de Santa Rita de Cássia. Do Bahia Notícias.





















Uma resposta
Não sei se seria inadequado dizer que a lei é manipulável no Brasil, mas, pense bem, se a lei da Ficha Limpa pode ser aplicada em Santa Rita de Cássia, porque não pode ser aplicada aqui em Itabuna? Contas reprovadas lá, contas reprovadas aqui.Aqui com outros agravantes, um deles, o uso indevido de recursos públicos, e desvio de cerca de R$ 17 milhões só da saúde em sua última gestão. CUMA? É isso mesmo. 17 pilas, bem apilados.
Dois pesos, duas medidas? Aqui é Brasil, e lá?