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Ministro Geddel Vieira comprou um dos apartamentos no La Vue (Foto Jornal Bahia Online).
Ministro Geddel Vieira comprou um dos apartamentos no La Vue (Foto Jornal Bahia Online).

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, em Salvador (BA), sob pena de multa diária de R$10 mil. De acordo com o parecer do MPF, a excessiva altura apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados na capital baiana – a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, em função do estado avançado do empreendimento, a fim de evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores. A intenção é que os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.

Na decisão, a Justiça Federal afirma que, “uma vez consumado um dano ao meio ambiente (aí incluído o meio ambiente cultural), dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário — o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura. Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais”.

O processo corre na Justiça Federal sob o número 27740-34.2015.4.01.3300, e teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil/Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan no estado, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

No andamento do caso, três novos pareceres alegaram o contrário. Atestam que haverá prejuízo. São eles o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.

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