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Lídice foi relatora de projeto na CCJ (Foto Tácio Moreira/Metropress).
Lídice foi relatora de projeto na CCJ (Foto Tácio Moreira/Metropress).
  • MEDIDA ATINGE TRABALHO DAS POLÍCIAS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CCP) para acabar com os chamados “autos de resistência”. O texto, que segue agora para votação no plenário da Casa, determina que, em casos de morte violenta ocorrida em ações que envolvam agentes do Estado, sejam realizados a necrópsia completa da vítima e um exame do local.

Para a relatora do texto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a medida, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, tem como objetivo evitar que policiais usem os autos de resistência para impedir ou dissimular a apuração de homicídios de jovens nas periferias do país.

“A aprovação do projeto vai ao encontro do que a CPI do Assassinato de Jovens apurou, denunciou e, infelizmente, vemos todos os dias nas ruas de nossas cidades. Como bem demonstrado pela CPI, os autos de resistência tratando, em especial da morte de jovens negros, são lavrados aos montes”, afirmou a senadora.

Segundo a relatora, a interpretação equivocada do Artigo 292 do Código de Processo Penal tem levado à dispensa do inquérito policial e, consequentemente, da investigação de homicídios sempre que o policial afirme que houve resistência a prisão de parte do suspeito ou de terceiros.

“Com efeito, a redação proposta extingue os autos de resistência e deixa explícito que os agentes do Estado poderão usar, moderadamente, dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, cristalizando a ilicitude do excesso cometido em tais casos”, explicou Lídice da Mata.

“Se houver ofensa a vida ou a integridade corporal do resistente, sera obrigatória a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade cuidar da preservação do que possa interessar a perícia, como local, armas e veículos”, acrescentou a parlamentar em seu parecer.

O projeto altera também a redação do Artigo 169 do CPP, estabelecendo que o laudo de exame de local devera conter fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. “Se for o caso de morte violenta ocorrida em ações com envolvimento de agentes do Estado, haverá prazo de dez dias para a entrega do laudo à autoridade requisitante”, diz trecho do projeto.

A proposta também modifica os artigos 162, 164 e 165 do CPP, que tratam das autópsias. Pela nova redação, os laudos necroscópicos também devera o conter “fotografias”, “esquemas” ou “desenhos indicativos das leso es” constatadas.

“O exame interno do cada ver passa a ser a regra para os casos de morte violenta e só poderá ser dispensado fundamentadamente pelo perito quando as leso es externas permitirem precisar a causa da morte”, prevê a proposta.

Atendendo sugestões apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a relatora modificou dois pontos do texto. Trocou o termo “autópsia”, previsto inicialmente no texto, por “necrópsia” e incluiu no texto a garantia de que a vítima ou seu representante legal indique assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito.

Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Informações da Agência Brasil.

3 respostas

  1. Resumindo: A vagabundagem acoloiada por outros malandros da politica marca mais um golaço. Bolsonaro vem ai, melhor JAIR se aostumando

  2. Era um bem não só para a sociedade,mas para o Estado,o próprio Estado forjou,usou de má fé,esculhambou e prostitui um bem. Dentre 1OO ações das polícias no Brasil, 1O são dentro do instituto da lei legal.

    Trapacear,forjar uma prisão,mentir,agredir,torturar e até assassinar as vítimas é uma regra dentro da segurança pública do Brasil: Exemplo do Policial Militar em Curitiba com um porrete nas mãos,qual a diferença da quele policial militar pra um doido ou estes bandidos dos morros cariocas,nenhuma diferença,todos foras das leis,o que se salva é o doido,o mesmo é incapaz.

    Quem topar um Policial Militar com um porrete, corra,faça o mesmo que encontrar com um ladrão,sicário ou maluco,lembre-se do doido de farda de Curitiba,existe em todo Brasil.

    Se queres restituir este direito,a segurança pública precisa virá de cabeça pra baixo e começar tudo de novo a respeito de segurança das pessoas,tudo que existe
    nada presta ou uma raríssima exceção,põe tudo em um museu a história precisa preservar.

  3. São tantos exemplos de auto de resistência forjado, desacato autoridade e detenção do cidadão e cidadã que este comentarista presenciou aos longos anos de Policial que daria um livro. Este comentarista já ficou preso por não cumprir ordem de ação ilícita,só disse que não ia cumprir,”você tá preso” este comentarista ficou preso no alojamento e ficha disciplinar,melhor mil vezes do que ser julgado pelo Tribunal do Juri e ser excluído.

    Sempre existe um comando,uma uma vez que este então policial no comando,não existia ação ilícita,freava os afoitos direitinhos,muitos após agradecia e passava admirá-lo e sempre pedia aos escalantes pra trabalhar na equipe deste então policial,outros queriam ficar longe.

    É uma questão de índole e caráter,alguns já nasce,outros dependendo com quem convive aprendem a ser um bom caráter ou mau caráter e outros mesmo vivendo com mau caráter nunca se corrompem.

    Este comentarista já passou por todos períodos nos longos anos de Policial militar,é um livro de vida,merece ser um dia escrito e outras gerações futuras saber um pouco da geração passada,é assim que se constrói a história da humanidade.

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