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Empresários criticam projeto que pode fechar espaços de shows e cinema || Foto O Tabuleiro
Empresários criticam projeto que pode fechar espaços de shows e cinema || Foto O Tabuleiro

Três grupos empresariais da área de shows e eventos em Ilhéus se posicionaram contra o Projeto de Lei 053/2017, em tramitação na Câmara de Vereadores. De autoria do vereador Jerbson Moraes (PSD), o projeto já ganhou a alcunha de “Lei da Carteirada”. Se aprovado, ele permitirá que agentes de segurança pública e seus dependentes tenham acesso a cinema, casas de shows e espetáculos culturais de forma gratuita.

“Caso seja aprovada, [a lei] acarretará em profundos impactos negativos à economia dese município, já que inviabilizaria toda manutenção de uma sensível cadeia produtiva de eventos”, reforçam os grupos empresariais ligados ao Cine Santa Clara, Batuba Beach e Mar Aberto. O grupo assina nota de repúdio contra o projeto de lei.

A proposta de Jerbson seria votada na última terça (25), mas a discussão acabou adiada. o Instituto Nossa Ilhéus já emitiu nota em que aponta ser inconstitucional a iniciativa do vereador. Abaixo, confira a nota contra a “Lei da Carteirada”.

NOTA DE REPÚDIO

Diante o Projeto de Lei 053/2017, de autoria do vereador Jerbson Moraes (PSD), que propõe a entrada gratuita para agentes de segurança e meia-entrada para seus familiares em diversas atividades culturais realizadas no município de Ilhéus, produtores, gestores e empreendedores culturais vêm a público repudiar o que chamam de “Lei da Carteirada”, que, caso seja aprovada, acarretará em profundos impactos negativos a economia deste município, já que inviabilizará toda manutenção de uma sensível cadeia produtiva de eventos.

Salientamos que, na realidade atual, os empreendedores culturais já encontram dificuldades para a realização de suas atividades e pouco dispõe de apoiadores ou patrocinadores para a realização destes, sendo o ingresso a única fonte de receita para garantir a viabilidade financeira das suas ações.

Tendo em vista isso, anunciamos as consequências que a aprovação da “Lei da carteirada” trará a Ilhéus e à sua população, além de visitantes, já que se trata de um município com grande apelo turístico:

– O Cine Santa Clara, localizado na Avenida Soares Lopes, e único cinema existente, terá as suas atividades encerradas no dia seguinte à aprovação da projeto de lei proposto pelo edil;

– O Batuba Beach Sound, maior evento privado de réveillon da Bahia, realizado há 10 anos em Olivença, terá a sua realização alterada para outro município da região, com condições favoráveis a isso;

– A contratação de atrações regionais em casas de shows, como o Mar Aberto, na zona sul, não será mais viável.

Todas as consequências são declaradas pelos gestores responsáveis aos empreendimentos citados e produtores locais.

Este grupo conta com o bom senso do vereador responsável pela criação do projeto, bem como dos demais legisladores de Ilhéus, eleitos para atenderem, de forma responsável, aos anseios da população.

Ilhéus, 26 de julho de 2017.

2 respostas

  1. TJMG – Inconstitucionalidade de Lei Municipal que instituiu benefício de meia entrada aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados.

    “O Órgão Especial, à unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Extrema/MG, em face da Lei Municipal nº 3.229/2014, a qual instituiu a meia-entrada para os funcionários públicos municipais efetivos e comissionados dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Município de Extrema/MG. O Relator, Desembargador Belizário de Lacerda, julgou procedente o pedido por entender presente a violação ao Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes, pois a Câmara Municipal invadiu esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, criando deveres de fiscalização para a Administração Municipal que implicam aumento de gastos públicos, sem indicar, entretanto, a correspondente fonte de custeio, violando o princípio da harmonia e independência dos Poderes. Asseverou que somente o Executivo pode decidir acerca da conveniência e oportunidade do encaminhamento de projetos que redundem em aumento de despesas públicas a serem custeadas pela Municipalidade, a fim de não causar desequilíbrio nas contas públicas e não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Observou também que a norma impugnada, ao estabelecer o benefício de meia entrada indistintamente aos servidores públicos municipais sem razão suficiente a justificar o discrímen, incorreu no vício da inconstitucionalidade material, violando também o princípio da isonomia. Concluiu que inexiste qualquer base razoável para a instituição do benefício da meia entrada aos servidores públicos municipais em detrimento dos demais munícipes, padecendo a norma de patente inconstitucionalidade material. Assim, o Órgão Especial, à unanimidade, acolheu a representação para julgá-la procedente. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.14.045.647-6/000, Rel. Des. Belizário de Lacerda, DJe disponibilizado em 16.07.2015).” Boletim de Jurisprudência do TJMG n. 120, publicado em 29 de julho de 2015.

  2. TJDFT DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE MEIA ENTRADA PARA VIGILANTES E SEGURANÇAS
    por BEA — publicado em 09/11/2016 15:40
    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.653/16.

    A referida lei estabelece a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas para os profissionais de vigilância e segurança.

    As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia ao favorecer determinadas categorias profissionais, permitindo que gozem de benefícios que não são extensíveis a outras categorias em situação idêntica.

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei. O Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, se manifestou pela inconstitucionalidade.

    Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela defesa da lei e pediu a improcedência da ação.

    Os desembargadores decidiram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

    Processo:ADI 2016 00 2 021657-3

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/novembro/tjdft-declara-inconstitucionalidade-de-meia-entrada-para-vigilantes-e-segurancas

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