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O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-LS) emitiu nota nesta sexta-feira (1º) para informar que foi surpreendido com a decisão judicial que suspende sua atuação em Coaraci. Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves determinou a imediata  suspensão de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio no município de Coaraci.

Na ação contra o município, a empresa e o CDS-LS, o  promotor de Justiça Yuri de Mello afirma que a Alpha obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”. O CDS-LS rebate esse e outros argumentos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-LS), informa que tomou com surpresa a decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Hilton de Miranda Gonçalves, que determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio no Município de Coaraci/BA., destacamos, que até o presente momento não recebemos a citação, o que nos deixa ainda mais surpreso quanto à referida decisão.

Isso porque a atividade de apoiar tecnicamente o município na condição de licenciar e fiscalizar a Gestão Ambiental Compartilhada – GAC, está em sintonia com as diretrizes do Estado da Bahia, em conformidade com nova Resoluções CEPRAM 4.420 e 4.327, da Lei. 11.107/2005 (Lei do Consórcio Público), bem como com o protocolo de Intenções do CDS-LS. Portanto, há respaldo para a sua atuação.

VISTORIA TÉCNICA

Informa ainda que, quanto ao prazo do empreendimento em questão, o Consórcio recepcionou o processo no dia 10/10/2016, realizou vistoria técnica no dia 27/10/2016 (Fiscalização in loco), sendo devolvido o processo no dia 04/11/2016 com um parecer técnico favorável. Ou seja, entre a recepção do processo e o primeiro parecer, ainda não definitivo, passaram-se mais de 30 dias. A publicação da licença de operação foi realizada apenas no dia 07/12/2016, totalizando cerca de 60 dias em todo o processo.

Embora respeite a douta decisão, o Consórcio irá recorrer às instâncias superiores, após ser citado, pois entende a importância do seu papel fundamental em fomentar e permitir o desenvolvimento de atividades na nossa região, tendo em vista que o Estado não consegue atender toda a demanda existente.

Por fim, coloca-se à inteira disposição da Justiça, do MP e dos órgãos pertinentes, para dirimir quaisquer dúvidas no processo em curso, a fim de melhor compor o impasse surgido, dada a importância do empreendimento para a região, seja pelos empregos gerados, seja pela riqueza melhor distribuída, seja pela celeridade que o Consórcio visa a dar no processo de fortalecimento dos Municípios envolvidos.

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