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Procuradores querem indenização milionária
Procuradores denunciam fábrica por colocar trabalhadores em risco

Procuradores do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) ingressaram com ação na justiça pedindo que a empresa Eternit seja condenada a pagar R$ 225 milhões por danos morais coletivos e pare de utilizar amianto na produção de telhas e tanques. De acordo com o MPT, foi constatado grave risco à saúde de funcionários da unidade da empresa em Simões Filho, além de riscos ambientais.

O MPT informou que numa audiência na terça-feira (17), os advogados da empresa demonstraram interesse de fazer um acordo, acenando com possibilidade da substituição do amianto por outros produtos na linha de produção da fábrica baiana. O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, George Santos Almeida, deu prazo de 15 dias para a Eternit apresentar proposta para que o MPT possa se pronunciar.

A ação é assinada por cinco procuradores, sendo três lotados na Bahia, Pacífico Rocha, Marcelo Travassos e Luís Carneiro, e dois que integram o programa nacional de banimento do amianto no Brasil do MPT, Luciano Leivas e Márcia Kamei. Eles participaram das inspeções à unidade da Eternit em Simões Filho realizadas em novembro do ano passado e em agosto deste ano.

O MPT informou que, nas duas ocasiões, os peritos do MPT e os procuradores encontraram diversas situações que comprovam que não há limite seguro para o uso de amianto na indústria, já que as partículas do asbesto (nome técnico da substância) se desprendem e cobrem toda a área da fábrica, podendo ser aspirada e contaminando roupas, utensílios e o meio ambiente. Também houve flagrantes de descarte de sobras de amianto em um córrego que passa próximo à fábrica e diversa situações de transporte da substância sem os devidos cuidados.

RISCO DE CÂNCER

Os procuradores destacam que a contaminação por amianto causa câncer de pulmão e ocorre de forma lenta e gradual. Eles afirmam que não há, segundo a literatura médica, níveis de exposição ao produto que possam ser considerados seguros. Dizem que há registros de parentes de empregados de fábricas e de minas que se contaminaram apenas pelo contato com as roupas do empregado ao chegar em casa.

Por causa alto do risco, conforme ao MPT, as normas de segurança do trabalho exigem medidas rígidas de controle do acesso às fábricas, uso ininterrupto de máscaras, lavagem especial de roupas e utensílios manejo controlado do asbesto entre outras. Nem assim, há garantia de segurança na produção. Por isso, a substância já está proibida em mais de 75 países e agora o STF votou pela possibilidade de banimento total.

Enquanto a liminar solicitada pelos procuradores não é avaliada, centenas de trabalhadores continuam expostos diretamente ao risco de adquirir câncer de pulmão, uma vez que nem mesmo as medidas consideradas paliativas, que amenizam os riscos de contaminação, estão sendo adotadas na planta de Simões Filho, conforme fica evidente no laudo pericial apresentado pelo MPT na ação civil pública.

TODOS CORREM RISCOS

Além dos trabalhadores, toda a sociedade também está exposta ao produto, uma vez que existem falhas de segurança evidentes no transporte, na comercialização e no manejo da matéria-prima e nos produtos da Eternit. As micropartículas de asbesto contaminam o ar, o solo e os cursos d’água e não há uso seguro.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, nos últimos anos, no Brasil, já foram substituídas as fibras cancerígenas da indústria brasileira de sete grandes grupos econômicos. Essas empresas produzem fibra cimento de uma forma sustentável, sem o cancerígeno amianto.

Mas, segundo o MPT, duas delas ainda persistem: a Eternit, que é dona da única mina no Brasil, em Minaçu, em Goiás, e a Precon, em Minas Gerais. Outros estados brasileiros aprovaram leis estaduais de banimento do amianto, que está com os dias contados em São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Mesmo depois de parar de utilizar o amianto na produção as empresas são responsáveis por fazer avaliações ambientais e exames médicos por um período mínimo de 30 anos após a demissão do trabalhador.

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