A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e o promotor de Justiça Paulo Modesto ingressaram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de cautelar, para que sejam suspensas as cobranças para o acesso a Morro de São Paulo, em Cairu, e também ao porto de Barra Grande, em Maraú.
Em uma das ações, o Ministério Público estadual pede à Justiça que determine a imediata suspensão dos efeitos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº515/17, e, por arrastamento, todos os demais dispositivos desta Lei, bem como do Decreto nº 2.513/17, do Município de Cairu, por afrontar dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
Na ação, a procuradora geral e o promotor de justiça explicam que “a municipalidade não presta, direta ou indiretamente, serviço público específico ou divisível para os turistas que visitam o local, pagando valor em dinheiro, inclusive de forma antecipada nos terminais rodoviários e marítimos.
Ediene Lousado e Paulo Modesto afirmam, na ação, que “a preservação do meio ambiente é um dever da Municipalidade, que deve ser garantido pelo Poder Público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja ela residente ou domiciliada no Município, seja ela visitante. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais”.
Os representantes do MPE dizem que a Prefeitura de Cairu continua a incidir no mesmo vício de inconstitucionalidade das normas já impugnadas e declaradas inconstitucionais pela Justiça em sucessivas decisões. O município cobra a taxa para entrada em Morro de São Paulo desde a semana passada.
BARRA GRANDE
O mesmo vem ocorrendo com todas as pessoas que visitam Barra Grande. Os visitantes têm que necessariamente efetuar pagamento de taxa ao Município de Maraú, sem qualquer prestação direta de serviço, o que, segundo a ação, “afronta o princípio da liberdade de tráfego e ofende a direta manifestação do poder constituinte estadual e federal”.
Por isso, o MPE solicita à Justiça que determine a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º, da Lei Municipal nº021/10, com as alterações promovidas pela Lei nº 099/2015, do Município de Maraú e, por arrastamento, os efeitos dos demais dispositivos do mesmo diploma legal.
Uma resposta
Parabéns ao MPE pela iniciativa. Chega de tanto impostos cobrados a nós brasileiros. As praias são um patrimônio nosso e o direito de ir e vim fica a onde?