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TRT5 absolve empresa de indenizar motorista por danos morais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, absolver a empresa Macplan – Terraplanagem e Locações da obrigação de indenizar um motorista de caminhão por danos morais. A justiça de primeira instância entendeu que o funcionário teria que receber R$ 5 mil após sofrer um acidente de trabalho.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, que foi reformada, entendia que a suposta má condição e falta de manutenção dos caminhões utilizados para transportar cascalho podem ter motivado ou contribuído para a ocorrência do acidente.
Já para o relator da ação na 1ª Turma, desembargador Edilton Meireles, não há como presumir que a foto do pneu avariado, anexada ao processo, seja, efetivamente, do caminhão conduzido no momento do acidente, ou que aquele pneu pertencia à frota da empresa. “É evidente uma montagem de duas fotos: do pneu avariado e do caminhão que sofreu o acidente”, afirmou o magistrado. “A foto não é digna de credibilidade pois não há relação entre as imagens”, concluiu.
O acórdão ainda se baseia no relatório de investigação produzido pela Veracel, empresa tomadora de serviços do motorista, que concluiu que o empregado foi o causador do acidente.
RELATÓRIO
O relatório diz que” ele (o motorista) fez uma tentativa desnecessária de trocar de marcha antes de subir até o topo da ladeira, cujo pico era demasiado acentuado, oportunidade em que o caminhão perdeu força e começou a descer desgovernado. A ladeira muito inclinada, o caminhão cheio de cascalho e a existência de material solto na estrada foram fatores que contribuíram para o acidente”.
As custas de R$ 3 mil, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150 mil, foram dispensadas em face da concessão da justiça gratuita. O motorista, que não teve o nome divulgado, ainda pode recorrer da decisão do TRT5.

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