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Eleitor já pode solicitar para votar fora de seu domicílio

O eleitor em situação regular já pode habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação é possível apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
No período de 7 de julho a 23 de agosto poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas eleições deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explica que a habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do cidadão com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de presidente.

Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 3 de setembro de 2018.
Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.

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