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Na portaria, Xavier ressalta que, havendo convocação extraordinária ou necessidades detectadas”, o expediente administrativo poderá ser das 8h às 12h e das 14h às 18h. Outra ressalva é para o atendimento a serviços de interesse institucional. Neste caso, os empregados designados pela Diretoria deverão cumprir a jornada legal imposta ao cargo.




















