
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na quarta-feira (11), as contas de 2018 dos prefeitos Paulo Silva Vieira, o Paulo da Construção, de Itarantim; e Fernando Antônio dos Santos Brito, de Cairu. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar e o não pagamento de multa imputada pelo TCM.
Em Itarantim, por exemplo, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$27.921.717,39, o que representou 65,39% da receita corrente líquida do município. Esse percentual é superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução desses gastos ao limite indicado na lei. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
GASTOS EXCESSIVOS COM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
O relatório técnico apontou ainda gastos excessivos com a aquisição de materiais de construção civil; locação de máquinas pesadas; locação de veículos; aquisição de peças para veículos, sendo o gestor advertido a proceder com mais parcimônia os gastos públicos, respeitando os princípios da economicidade e razoabilidade.
No município de Cairu, o prefeito Fernando Brito teve suas contas rejeitadas em razão do não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil, pelas irregularidades existentes nas contas.
O parecer destacou também a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; tímida cobrança da dívida ativa; e saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas.




















