O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba) informou, nesta terça-feira (28), que, pelo menos, 70.296 servidores municipais no estado (ativos, inativos) são suspeitos de ter recebido indevidamente cotas do auxílio emergencial do governo federal para socorrer as famílias que ficaram sem renda em função da pandemia da Covid-19.
O número foi levantado a partir da relação de pagamento das três primeiras parcelas do auxílio emergencial. Com isso, foi realizado o cruzamento de dados de beneficiados no estado com a relação dos servidores municipais do banco de dados do TCM-Ba que inclui servidores concursados, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos (secretários municipais e vereadores).
Os indícios de fraude com o auxílio emergencial podem envolver recursos que chegam a R$ 117.171.600,00, pagos indevidamente aos suspeitos até agora. O resultado do levantamento foi divulgado nesta terça-feira (287) pelo presidente do TCM-Ba, conselheiro Plínio Carneiro Filho e pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União (CGU), Ronaldo Machado de Oliveira.
MAIS CASOS DE SUSPEITOS
A auditoria foi feita por técnicos do TCM-Ba e da CGU e, segundo eles, estes números poderão crescer ainda mais, já que ficaram de fora do cruzamento de dados os servidores de 99 órgãos e entidades municipais, de um total de 1.009 – trabalho que está em fase de conclusão. Veja mais detalhes em leia mais.
O número de suspeitos de fraude no auxílio emergencial na Bahia, envolvendo servidores públicos, agentes políticos e ocupantes de cargos temporários ou função de confiança, foi o segundo maior entre todos os estados do país, só perdendo para o Maranhão.
O presidente do TCM-Ba, conselheiro Plínio Carneiro Filho, disse que a Corte de Contas continuará o trabalho para a identificação de possíveis beneficiários do auxílio emergencial entre os servidores dos 99 órgãos municipais que ficaram de fora neste primeiro cruzamento.
O superintendente da CGU na Bahia, Ronaldo Machado de Oliveira, explicou que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que o servidor não tenha feito solicitação para seu recebimento, mas que tenha sido incluído como beneficiário do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Bolsa Família.
INSCRITOS EM PROGRAMAS SOCIAIS
Do total de casos suspeitos de recebimento irregular de uma ou mais parcelas do auxílio, 18.203 servidores municipais estavam inscritos no Cadastro Único do governo, e receberam R$30.374,400,00. Outros 20.274 estavam relacionados entre os beneficiados do Bolsa Família, e receberam um total de R$47.377,200,00.
Os demais 31.819 servidores municipais, cujo pagamento alcançou o montante de R$39.420.000,00, receberam o auxílio por terem solicitado o benefício pelo site ou pelo aplicativo da Caixa, ou por terem sido vítimas de fraude com a utilização indevida do CPF por terceiros.
Excepcionando os casos de fraude com a utilização do CPF, o servidor que espontaneamente solicitou pelo site ou aplicativo fez uma declaração falsa ao se inscrever, e pode ser processado e punido por improbidade administrativa ou penalmente, pelo crime de falsidade ideológica e estelionato.
Além disso, pode ter cometido uma infração disciplinar e, como servidor público, é passível de punição, até mesmo com a demissão a bem do serviço público.
Nestes casos, com o objetivo de nortear os entes federados quantos aos procedimentos para responsabilização administrativa de servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial, a CGU publicou no Portal de Corregedorias um passo a passo para orientar as corregedorias estaduais e municipais.
O superintendente da CGU disse que o resultado da auditoria realizada pelos técnicos do TCM-Ba e da Controladoria já foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para bloqueio do pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00 (no caso de mulheres provedoras, monoparental, R$1.200) e adoção de medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos aos cofres públicos. Acesse aqui para devolução.