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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia manteve nesta manhã desta quinta (12), por unanimidade, a condenação imposta pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Vinícius, ao candidato Mardson Silva (PSD) por ligitância de má-fé. O candidato havia ingressado com ação de impugnação contra a prefeita Gicélia de Santana, que disputa a reeleição, somente com o intuito de confundir a cabeça do eleitor.

Segundo o desembargador Roberto Maynard Frank, a impugnação proposta teve como fundamento certidões já presentes nos autos, conforme constatado pelo magistrado ao proferir a sentença. Ainda segundo o magistrado, “impugnar uma candidatura baseada em ausência de documentos sobre os quais sequer se tem notícia da existência de fato que possam resultar no impedimento da candidatura e que ainda nem tinha sido dada oportunidade de regularização à candidata revela sim uma atuação temerária”.

Por litigância de má-fé, o Mardson Silva acabou condenado, também em segunda instância, a pagar multa de 10 salários mínimos, o que, em valores de hoje, representa R$ 10.450,00. O candidato não poderá mais recorrer da decisão.

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