Peticionada pela defesa de Baiano do Amendoim, Justiça Eleitoral afirma que competência para declarar substituto de Luca Lima na Câmara de Vereadores de Ilhéus é da 1ª Vara da Fazenda Pública
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O juiz eleitoral Cléber Roriz Ferreira declinou da competência para julgar ação declaratória movida por Marisvaldo dos Anjos de Souza, Baiano do Amendoim, que reivindica a vaga aberta na Câmara de Vereadores de Ilhéus pela cassação do mandato de vereador do seu correligionário no PSDB, Luca Lima, ocorrida na última quarta-feira (25).

Segundo o magistrado, que se manifestou nesta sexta-feira (27), a ação deve ser julgada pela Justiça Comum, na Vara da Fazenda Pública, pois a Presidência da Mesa Diretora da Câmara é a outra parte envolvida no processo. Ouvida na tarde de hoje pelo PIMENTA, a defesa de Baiano disse que já moveu ação na Vara da Fazenda Pública.

Trecho da decisão do juiz eleitoral Cléber Roriz Ferreira

 

Ontem (26), o advogado Diran Filho, que representa Baiano do Amendoim, afirmou ao PIMENTA que seu cliente é o sucessor legítimo de Luca Lima na Câmara, porque a definição da suplência partidária não é vinculada à exigência de votação mínima, conforme estabelece o artigo 112 do Código Eleitoral (leia mais aqui).

No pedido feito à Justiça Eleitoral, a defesa de Baiano alega que assessores da Câmara e a própria Presidência da Casa teriam dito que a vaga aberta pela cassação de Luca não será ocupada pelo suplente do PSDB, mas por Nery Santana, suplente do PSL.

Procurada ontem e hoje pelo PIMENTA, a Câmara de Vereadores ainda não se manifestou sobre o destino da cadeira parlamentar.

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