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A Lei Municipal nº 2.587/2022, em vigor desde sexta-feira (29), proíbe a utilização de recursos do município de Itabuna em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. O vereador Pastor Francisco Edes Batista (Republicanos) propôs o projeto de lei, que foi aprovado pelos colegas e sancionado pelo prefeito Augusto Castro (PSD).

Segundo a Prefeitura de Itabuna, os serviços públicos municipais e os eventos patrocinados pelo governo municipal, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, deverão respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes em apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção contra conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

A proibição é abrangente. Aplica-se a qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento licitado.

O uso de verbas públicas é proibido ainda em produção cinematográfica ou peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo Poder Público Municipal, inclusive mídias ou redes sociais.

A legislação considera como pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor e os materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, por exemplo.

Ainda conforme a nova lei, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração pública direta ou indireta municipal fará constar cláusula obrigatória de respeito à norma pelo contratado, patrocinado ou beneficiado.

A lei prevê multa de R$5.000,00 em caso de descumprimento das vedações, além do impedimento, por cinco anos, de realizar eventos que dependam de autorização do município.

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