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O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, absolveu o delegado da Polícia Federal Carlos Faria Júnior, da acusação de homicídio que vitimou o caminhoneiro Márcio Néris dos Santos. O magistrado  reconheceu que o réu não agiu com excesso doloso durante o exercício de legítima defesa ante a injusta e iminente agressão.

O caso teve origem na Operação Carga Pesada, em junho de 2015. De acordo com a Justiça Federal, o alto risco da operação e a periculosidade de seus alvos, que eram investigados pela prática de roubo de cargas e de homicídio, justificaram a convocação do Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal.

Durante a ação policial, Márcio Neris dos Santos, que se encontrava em sua residência, localizada no interior do edifício, em Salvador, foi alvejado com seis tiros. Os policiais estavam no prédio para o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, expedidos em desfavor de dois vizinhos da vítima, pai e filho, que residiam no mesmo condomínio.

MPF PEDIU A ABSOLVIÇÃO DO DELEGADO

Após os depoimentos colhidos das testemunhas de acusação e de defesa e o interrogatório do réu, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, e a defesa pediram a absolvição do réu. Entenderam que o acusado não incorreu em excesso durante sua legítima defesa.  Entenderam ainda que a vítima empunhava arma de fogo direcionada à equipe de policiais, então chefiada pelo réu, delegado e integrante do COT da Polícia Federal. A denúncia do Ministério Público Federal era restrita à ocorrência do excesso doloso, o que foi afastado pelo juiz federal.

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro consignou que o acusado, ora absolvido, repeliu injusta e iminente agressão da vítima. Para o magistrado, existia um cenário onde havia expectativa de confronto com pessoas perigosas, em uma operação de alto risco, quando, então, surgiu Márcio Neris dos Santos, com arma em punho, desobedecendo, diversas vezes, a ordem verbal do delegado e dos demais integrantes do grupo tático para neutralização do perigo, que seria baixar a arma e se entregar.

JUIZ ENTENDEU QUE NÃO HOUVE EXCESSO DE DOLO

Segundo o magistrado, o réu não agiu com excesso doloso, pelo contrário, ele atuou de acordo com a doutrina ensinada aos policiais do COT, como de resto aos demais policiais que atuam na Polícia Federal, usando moderadamente dos meios necessários para fazer cessar, naquele momento, a ameaça de agressão de Márcio Neris dos Santos, tal como preconiza a norma do art. 25 do CP, que estabelece os requisitos da legítima defesa.

Na época,  Viviane Bastos Souza Neris, contou que o marido estava de férias e em casa dormindo quando foi baleado pelos policiais. “Como vocês podem ver [apontou para cama que dividiam], o sangue está todo na cama. Não tem como ele ter reagido. Não precisa ser uma pessoa estudada para saber que o que eles fizeram foi errado. Não tem explicação”,  contou.

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