Rui Costa com o projeto de lei que regulamenta pagamento dos precatórios do Fundef
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Nesta terça-feira (6), o governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) projeto de lei que regulamenta o pagamento de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

O dinheiro será destinado aos profissionais do magistério da educação básica e vai ser pago depois de ação movida pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ressarcimento de aportes feitos pelo Estado ao Fundef, mas que eram de responsabilidade da União.

– Esperamos que a votação seja o mais breve possível e, logo em seguida à votação, nós faremos o pagamento dos valores devidos aos professores. A estimativa, que ainda está sendo refinada pelas secretarias de Administração e Educação é que cerca de 84 mil professores tenham direito a esse benefício – declarou o governador Rui Costa, logo após assinar o projeto encaminhado para a Alba.

De acordo com a determinação legal, 60% dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, a título de complementação do Fundef, serão destinados para a distribuição aos profissionais do magistério que se enquadram nos pré-requisitos.

QUEM TEM DIREITO

Serão contemplados os profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados profissionais do magistério que já estejam aposentados, seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica da rede pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais, e ao período de efetivo exercício de funções na educação básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de alvará judicial.

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