TJ-BA aumenta valor de indenização a passageira ferida após cair em ônibus
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A Justiça determinou que a Viametro, concessionária do transporte público de Ilhéus, indenize em R$ 8 mil uma passageira por uma queda durante viagem em ônibus da empresa. No incidente, ocorrido em outubro de 2015, a mulher caiu da cadeira onde estava sentada, logo atrás do motorista, e bateu a cabeça no piso do veículo. A pancada causou sangramento. Ela também sofreu escoriações na perna esquerda.

O Samu foi acionado, e ela foi levada ao antigo Hospital Geral Luiz Viana Filho, onde foi submetida a exames com um perito, que evidenciou corte na cabeça devido ao impacto sofrido.

Na ação judicial, a passageira responsabilizou a empresa pela queda, pois, segundo ela, o incidente foi provocado por uma manobra brusca do motorista do ônibus, na tentativa de atravessar cruzamento da Avenida Itabuna com o sinal amarelo. Em sua defesa, a Viametro alegou que não foi demostrada, no processo, que a manobra tenha derrubado a mulher, já que nenhum outro passageiro caiu por causa do mesmo movimento.

À Justiça, a passageira, que é baiana de acarajé, pediu indenização de R$ 22,8 mil por ter ficado impedida de trabalhar por quatro meses, perdendo a renda de aproximadamente um salário mínimo que obtinha com a venda dos acarajés.

Na primeira instância, em Ilhéus, a juíza Carine Nassri da Silva obrigou a Viametro a indenizá-la em R$ 788,00, valor equivalente ao salário mínimo da época e correspondente aos danos materiais. Segundo a magistrada, não houve dano moral.

Insatisfeita, a passageira recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que, em julgamento recente da 5ª Câmara Cível, fixou a indenização em R$ 8 mil. A decisão do TJ-BA pode vir a ser usada como precedente para orientar o julgamento de casos semelhantes. Com informações do Bahia Notícias.

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