O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5ª Região) condenou a farmácia Drogasil a pagar indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido a assaltos sofridos no estabelecimento comercial. A decisão unânime é da 4ª Turma do TRT e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia (loja do Itaigara em Salvador) e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda “que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade”.
Na decisão, a desembargadora explica que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador. Segundo a magistrada, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT.”
Eloína Machado afirma ainda que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. “O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos”, conclui a relatora do processo.