A Justiça da Bahia suspendeu parte das regras da eleição do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus para o biênio 2026/2028 e prorrogou o período de inscrição no pleito. Na decisão liminar deste domingo (24), a juíza plantonista Mirã Carvalho Dantas determinou o fim da obrigatoriedade de conta Google para inscrições de eleitores e candidatos e proibiu o indeferimento de cadastros pela ausência de redes sociais ou portfólios digitais.
A decisão atende mandado de segurança apresentado por Luciano Alves Campelo, que se identifica como indígena tupinambá, ministro religioso e agente cultural residente em Ilhéus. Na ação, ele apontou supostas irregularidades no regimento eleitoral publicado pelo Conselho Municipal de Cultura, especialmente a exigência de cadastro exclusivamente eletrônico por meio do Google Forms.
Segundo o processo, as regras criavam barreiras para indígenas, quilombolas, idosos, fazedores de cultura popular e pessoas de baixa renda sem acesso adequado à internet ou familiaridade com ferramentas digitais. O autor da ação argumentou ainda que apresentou impugnações administrativas e comunicou o caso ao Ministério Público do Estado da Bahia, mas o conselho apenas prorrogou o prazo de inscrições sem alterar as exigências questionadas.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que o regimento eleitoral estabeleceu “exigências e restrições desproporcionais” para participação nas câmaras setoriais da sociedade civil. A juíza destacou que o regulamento condicionava o direito de voto e candidatura ao preenchimento eletrônico em plataforma vinculada ao Google, exigindo obrigatoriamente conta ativa no provedor.
CHOQUE
Na decisão, Mirã Carvalho Dantas afirma que as imposições “chocam-se frontalmente com o princípio da democratização do acesso à cultura”. Também considerou excessiva a exigência de portfólio digital e registros eletrônicos de atuação cultural para homologação das candidaturas. Segundo a magistrada, o modelo adotado criou “inadmissível barreira de exclusão digital e social” contra segmentos historicamente vulneráveis.
A juíza apontou ainda risco de dano imediato à legitimidade da eleição. O cronograma previa encerramento das inscrições neste domingo (24), homologações entre os dias 25 e 27 de maio e eleições marcadas para ocorrer entre 4 e 6 de junho. Para a magistrada, manter as exigências naquele cenário poderia consolidar um processo eletivo “eivado de nulidade estrutural”.
DETERMINAÇÕES
Com a liminar, o Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus terá de criar, em até 48 horas, um canal alternativo de inscrição, físico ou eletrônico simplificado, sem exigência de provedor específico. A decisão também obriga a prorrogação do prazo de inscrições por pelo menos cinco dias úteis após ampla divulgação do novo sistema.
A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 15 mil, em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais. O Ministério Público da Bahia foi intimado para acompanhar o caso.



















